Reunidos virtualmente nesta segunda-feira (27), os
integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia
Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovaram a obrigatoriedade da vacinação
contra a Covid-19 para todos os servidores efetivos ou que prestam serviço ao
poder público estadual. A matéria teve apenas um voto contra, do deputado
Alberto Feitosa (PSC).
A medida se estende a servidores, militares estaduais,
contratados temporários, empregados de empresas estatais e prestadores de
serviços e também se aplica aos outros poderes e órgãos estaduais, como
Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
A CCJ entendeu que o Projeto de Lei nº 2661/21, de autoria
do Executivo, é constitucional, já que a Constituição Federal “estabelece a
prevalência dos direitos coletivos à vida sobre eventuais interesses
individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias”. O relator da matéria
na CCJ foi o deputado João Paulo (PCdoB).
Segundo o PL, aqueles servidores que não comprovarem a
primeira dose ou dose única da vacinação serão impedidos de ingressar no local
de trabalho e levarão falta até concluírem o ciclo vacinal. O prazo das doses
do imunizante obedece ao calendário estabelecido por cada município.
A falta ao trabalho também será atribuída aos servidores que
atuam em regime de teletrabalho e não comprovaram a vacinação. Ainda de acordo
com o Projeto de Lei, se perdurar por 30 dias a não comprovação da vacina, o
servidor será submetido à instauração de um processo administrativo por
abandono de serviço.
O PL prevê que a única justificativa aceita para a não
vacinação contra a Covid-19 será de natureza de saúde, que deve ser comprovada
por atestado médico. O prazo para apresentação do comprovante de vacinação ou a
declaração médica é de 20 dias, contados a partir da publicação da lei, caso
seja aprovada pelo plenário da Alepe em sessão prevista para a próxima
quinta-feira.
Do Estação Notícias / Folha de PE