sexta-feira, 2 de julho de 2021

Em Brejo: Oposição aprova CPI para investigar denúncia sobre vacinas, mas se omite em votar CPI para investigar para onde foram os 8 Milhões das contas da Prefeitura no mês de dezembro de 2020

A proposição de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é um instrumento facultado ao Poder Legislativo seja no Congresso Federal quando se cria uma CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito), onde envolve membros do Senado e da Câmara Federal, ou por uma CPI proposta pelo Senado ou pela Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais de Vereadores.

Está escrito no artigo 58 e § 3º, da Constituição Federal de 1988, os requisitos para apresentar uma CPI, seja qual for à esfera do Poder Legislativo, são eles: Fato determinado e certo, assinatura mínima de 1/3 dos membros do referido Poder Legislativo e prazo determinado.

A Constituição Federal não exige aprovação do plenário para se iniciar uma CPI. Mas em Brejo o regimento da câmara desatualizado, exige mais que a Constituição, pois determina aprovação pelo plenário. A CPI é um instrumento do parlamento, e não da maioria, tem que se respeitar também a vontade da minoria em investigar supostos ilícitos.

Hoje na câmara de vereadores verificou-se como esse tema infelizmente está sendo tratado com desdém. Segundo se verificou das palavras do Ver. Jobson Barros e Robertinho Asfora, o Ver. Jobson Barros protocolou requerimento de uma CPI a mais de 20 dias, para investigar os gastos do mês de dezembro de 2020, ou seja, quem recebeu, o porquê recebeu, porque não foram pagos os servidores públicos e os aposentados de Brejo, se realmente houve prestação de serviços e para onde foi o dinheiro, os mais de 08 milhões de reais. 

Incrivelmente na sessão de hoje, depois de mais de 20 dias sem resposta o Presidente da Câmara Ver. Silvano do (PSD), decidiu não colocar em pauta o pedido de CPI do Ver. Jobson Barros, afirmando que um parecer do Procurador efetivo da Câmara recomendou pela ilegalidade, por não atender ao requisito mínimo de assinatura de 1/3 de vereadores, assisti razão o parecer, pois o vereador deveria ter observado as exigências da lei para apresentar a resolução. Pois um terço da atual composição da câmara é 04 vereadores, exatamente a quantidade mínima exigida na Constituição Federal, e também exatamente o número de vereadores de situação. 

Mas o mesmo Presidente ferindo de morte o princípio da impessoalidade e moralidade administrativa art. 37, caput, da Constituição Federal, colocou na pauta um requerimento de CPI, feito pela mesa diretora no dia de hoje, sem parecer jurídico, e sem demorar mais de 20 dias, com vários vícios de formalidade na criação da CPI. Fica a pergunta por que então não apareceu nenhum parecer jurídico para invalidar da mesma forma a CPI proposta hoje?  Porque o Presidente da Câmara e alguns vereadores estão usando de dois pesos e duas medidas quando votam? Se a CPI para investigar o não pagamento dos servidores era ilegal a de hoje também possui ilegalidades. 

Segundo o resumo da ordem do dia que é entregue a todos os vereadores, foi apresentado um requerimento para abertura de CPI, mas, o regimento interno da própria câmara de Brejo, explicita no artigo 54 que para propositura da CPI deve ser através de projeto de resolução e não requerimento, considerando que a proposta veio da mesa diretora. 

E não é justificativa plausível, dizer que foi erro de digitação, porque o requerimento está numerado corretamente de forma sequenciada, e não está a numeração das propostas de resolução. 

Mas com dois pesos e duas medidas, foi colocado de todo jeito hoje o requerimento, mesmo o vereador Jobson Barros tendo alertado durante a discussão que estava em desacordo com o regimento aquela proposição. A Casa das leis do município de Brejo da Madre de Deus, não pode ser responsável por criar normas e leis ilegais, nulas de pleno direto, nati – mortas.

Ainda vale dizer que é comum o desconhecimento do processo legislativo por parte da atual presidência, como ficou claro, quando o Presidente Silvano, negou sem fundamento algum o pedido de vista do Ver. Ismar a um projeto de lei, e depois de 20 minutos voltou atrás e disse que iria conceder porque estava equivocado. Deve-se observar ao disposto no artigo 25, caput da Constituição Federal, o princípio da Simetria.

Por fim sabe-se já passou da hora, dessa Câmara atualizar o seu regimento interno que está em total desacordo com a Constituição Federal de 1988, Legislação infraconstitucional, Constituição do Estado de Pernambuco, e jurisprudência do STF.

Do Estação Notícias