quinta-feira, 27 de maio de 2021

Verba de representação do presidente da Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus é declarada ilegal pelo TJPE

Julgamento também declarou a nulidade da lei municipal 405/16 que aumentava o salário dos vereadores

No ano de 2018, o advogado André Tadeu, ingressou com várias ações populares em muitos municípios do estado, visando ter a declarada a nulidade das leis municipais que aumentavam salários de agentes públicos, muitos deles vereadores e prefeitos, nos últimos seis meses de mandato, por entender o advogado que o advento dessas leis nos últimos meses dos mandatos feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal, questionava de igual modo o pagamento da verba de representação recebida pelos presidentes das câmaras municipais de vereadores.

Em Brejo da Madre de Deus, Agreste de Pernambuco não foi diferente e foi impetrada a Ação Popular nº. 0000357-66.2018.8.17.2340, contra a Câmara Municipal de Vereadores, com objetivo de anular a lei municipal nº. 405/16 que aumentou os salários dos vereadores e atribuía ao presidente da Câmara uma verba de representação, que na verdade é um segundo salário que o presidente recebe livre de todos os descontos. Na época o Juiz de Brejo da Madre de Deus negou liminar, e então o Dr. André Tadeu recorreu ao TJPE, e lá obteve liminar favorável que determinou a suspensão dos efeitos financeiros da lei municipal nº. 405/16.

Com uma reviravolta em 25 de Agosto do ano passado (2020), o Juiz de Brejo da Madre de Deus, Excelentíssimo Altino Conceição Silva, julgou procedente a ação e declarou a nulidade da lei municipal e seus efeitos financeiros. A Câmara de Vereadores recorreu da decisão ao TJPE, e na semana passada, dia 20 de Maio de 2021, o TJPE através da corte em Caruaru, negou provimento ao recurso mantendo a decisão do Juiz de Brejo da Madre de Deus, declarando nula a Lei Municipal nº. 405/16, com o seu aumento dos subsídios e a ilegalidade no pagamento da verba de representação.

O fato estranho é que mesmo com uma liminar desde Junho de 2019, que suspende o pagamento da verba de representação o Presidente da Câmara de Vereadores de Brejo, Silvano Pereira (PSD), está recebendo a ilegal verba de representação todo o mês. Além do salário mensal de R$ 6.012,00 o presidente Silvano Pereira, recebe outro salário de R$ 6.012,00 apenas por ser presidente, e vir uma vez na semana à câmara e presidir a sessão durante aproximadamente 3 horas.

Analisando as despesas orçadas de 2021, da Câmara de Vereadores, observa-se que na verdade nesse ano de 2021, o Presidente Silvano Pereira vai ter gastos exorbitantes ligados a ele. Em plena pandemia o Presidente Silvano contratou um veículo PLACA PCL-8453 CHEVROLET TRAILBLAZER LTZ 4X4 DIESEL ao valor de R$ 5.320,00 por mês, para deleite do presidente. Além disso, o presidente nomeou para os cargos que estão ligados ao gabinete dele, os seguintes cargos:

Assessor da Presidência – R$ 3.500,00

Chefe de Gabinete – R$ 2.100,00

02 Assessores Especiais, cada um no valor de R$ 1.950,00

Todos esses cargos são ligados e nomeados pelo Presidente. Somando tudo ao final, salário e verba de representação, o carro do gabinete, e os cargos de nomeação direta, esse ano de 2021 os gastos apenas com o Presidente Silvano Pereira será de aproximadamente R$ 322.128,000 (Trezentos e vinte e dois mil, cento e vinte e oito reais). UM ABSURDO!

Vereador Silvano Pereira e os ex-prefeitos Edson Vieira e Hilário Paulo

Em plena pandemia poderia o Presidente Silvano dar bom exemplo e depois de pagar a folha de vereadores e funcionários efetivos, além de nomear aqueles que passaram no concurso público, devolver ao poder executivo o saldo que sobra do duodécimo todo mês, para ajudar a pagar, por exemplo, a folha dos funcionários que o ex-prefeito Hilário Paulo (PSD) não pagou, e vale a lembrança que o Presidente Silvano é correligionário do ex-prefeito. Se a verba de representação foi julgada ilegal pelo TJPE, não poderia o Presidente Silvano está recebendo esse valor.

Do Estação Notícias