O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou, nesta
segunda-feira (10), a lei estadual que garante a realização de atividades
religiosas durante a situação de calamidade pública imposta pela Covid-19.
A lei prevê que as igrejas e templos observem os protocolos
sanitários estabelecidos para conter o coronavírus.
A assinatura aconteceu durante solenidade realizada, por
meio de videoconferência, com a presença de parlamentares da Assembleia
Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Desde 23 de abril está em vigor a permissão de atividades
religiosas presenciais sem aglomerações em igrejas, templos e demais locais de
culto.
As regras do Plano de Convivência com a Covid-19 em vigor
liberam as cerimônias de 5h às 20h de segunda a sexta-feira e de 5h às 18h nos
finais de semana.
Igrejas e templos só podem ser ocupados em 30% de suas
capacidades, com limite máximo de 100 pessoas.
De acordo com a publicação, em situações excepcionais, o
Poder Executivo poderá determinar restrições quanto à realização presencial das
atividades.
Do Estação Notícias