Os motoristas de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio
Com a aprovação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
através da lei
14.071/20, diversas mudanças foram realizadas, impactando
diretamente diversos condutores brasileiros. E dentre uma dessas principais
alterações efetuada pela nova lei de trânsito, está a obrigatoriedade de
realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (06 meses).
A vista disso, a partir do dia 12 de abril de 2021, a
lei entrará em vigor, e os motoristas de categorias C, D e E, com idade
inferior a 70 anos, deverão obrigatoriamente realizar o exame toxicológico
neste período, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH).
Vale ainda destacar outro ponto fundamental da nova lei de
trânsito relacionada ao exame toxicológico, como a aplicação de infração
gravíssima para quem dirigir após 30 dias do vencimento do prazo do exame
toxicológico de 2 anos e meio (06 meses). Veja mais detalhes:
Quando o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (06
meses) deverá ser feito?
Os motoristas de categorias C, D e E com idade inferior
a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (06
meses), mesmo se a CNH não estiver vencida.
Já para os condutores acima de 70 anos, não precisarão
renovar o exame antes do vencimento da CNH.
Dessa maneira, também levando em consideração a ampliação do
aumento da validade da CNH, o exame deverá ser realizado nas seguintes
condições;
Motoristas com idade inferior a 50 anos de categorias C, D e
E, precisarão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Porém, dentre
esse período, será necessário realizar o exame toxicológico de larga janela de
detecção a cada 2 anos e 6 meses.
Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e
inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Contudo, o exame
toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.
Por fim, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a
CNH a cada 3 anos. Para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser
realizado no momento da renovação.
O que acontece se eu não renovar o exame toxicológico a
cada 2 anos e meio (06 meses)?
De acordo com a determinação do novo código de trânsito
brasileiro (CTB); caso o motorista da categoria C, D ou E conduzir o
veículo sem ter realizado o exame toxicológico, previsto após 30 dias do
vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses, sofrerá uma infração gravíssima (segundo
art. 165-B).
Além disso, o condutor também receberá uma multa
multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35), e terá a suspensão do direito de dirigir
por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de
resultado negativo em novo exame; ou seja, só poderá dirigir novamente com um
novo resultado negativo do exame toxicológico.
Assista ao vídeo acima e saiba mais.
Do Estação Notícias / Informações do site Exame Toxicológico