quarta-feira, 14 de abril de 2021

Nova Regra sobre Exame Toxicológico no Código de Trânsito Brasileiro

Os motoristas de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio

Com a aprovação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) através da lei 14.071/20, diversas mudanças foram realizadas, impactando diretamente diversos condutores brasileiros. E dentre uma dessas principais alterações efetuada pela nova lei de trânsito, está a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (06 meses).

A vista disso, a partir do dia 12 de abril de 2021, a lei entrará em vigor, e os motoristas de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão obrigatoriamente realizar o exame toxicológico neste período, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vale ainda destacar outro ponto fundamental da nova lei de trânsito relacionada ao exame toxicológico, como a aplicação de infração gravíssima para quem dirigir após 30 dias do vencimento do prazo do exame toxicológico de 2 anos e meio (06 meses). Veja mais detalhes:

Quando o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (06 meses) deverá ser feito?

Os motoristas de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (06 meses), mesmo se a CNH não estiver vencida. 

Já para os condutores acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH. 

Dessa maneira, também levando em consideração a ampliação do aumento da validade da CNH, o exame deverá ser realizado nas seguintes condições;

Motoristas com idade inferior a 50 anos de categorias C, D e E, precisarão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Porém, dentre esse período, será necessário realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses.

Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Contudo, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.

Por fim, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos. Para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação. 

O que acontece se eu não renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (06 meses)?

De acordo com a determinação do novo código de trânsito brasileiro (CTB); caso o motorista da categoria C, D ou E conduzir o veículo sem ter realizado o exame toxicológico, previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses, sofrerá uma infração gravíssima (segundo art. 165-B).

Além disso, o condutor também receberá uma multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35), e terá a suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame; ou seja, só poderá dirigir novamente com um novo resultado negativo do exame toxicológico.

Assista ao vídeo acima e saiba mais.

Do Estação Notícias / Informações do site Exame Toxicológico