"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e resolvo o mérito na forma do art.487, inciso I, do Código De Processo Civil, para o fim de condenar o Município de Brejo da Madre de Deus-PE ao pagamento das verbas salariais inadimplidas de titularidade dos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, ativos e inativos, do Município de Brejo da Madre de Deus-PE, correspondentes ao mês/competência de novembro do ano 2020, bem como o respectivo 13º salário, e, ainda, todas as demais verbas salariais atrasadas, a que fizerem jus cada servidor, a serem apuradas em procedimento de liquidação de sentença, incidindo sobre o montante correção pelo IPCA-E e juros de mora desde a citação até a data do efetivo pagamento, calculados consoante o art. 1.ºF da Lei n.º 9.494/97, com o regime instituído pela Lei 11.960/2009 (RE 870.947/SE).
Condeno o requerido ao pagamento das custas e demais processuais, na forma do
art. 12, da Lei n.
4.717/1965.
Transcorrido o prazo de interposição de recurso voluntário, sigam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, para os fins do art. 496, I, do
Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se."
Brejo da Madre de Deus (PE), 29 de abril de 2021
ALTINO CONCEIÇÃO DA SILVA
Juiz de Direito
Do Estação Notícias / Assessoria