sexta-feira, 30 de abril de 2021

Justiça julga procedente ação civil pública cível e determina que prefeitura do Brejo da Madre de Deus pague salários atrasados aos servidores

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e resolvo o mérito na forma do art.487, inciso I, do Código De Processo Civil, para o fim de condenar o Município de Brejo da Madre de Deus-PE ao pagamento das verbas salariais inadimplidas de titularidade dos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, ativos e inativos, do Município de Brejo da Madre de Deus-PE, correspondentes ao mês/competência de novembro do ano 2020, bem como o respectivo 13º salário, e, ainda, todas as demais verbas salariais atrasadas, a que fizerem jus cada servidor, a serem apuradas em procedimento de liquidação de sentença, incidindo sobre o montante correção pelo IPCA-E e juros de mora desde a citação até a data do efetivo pagamento, calculados consoante o art. 1.ºF da Lei n.º 9.494/97, com o regime instituído pela Lei 11.960/2009 (RE 870.947/SE).

Condeno o requerido ao pagamento das custas e demais processuais, na forma do art. 12, da Lei n.
4.717/1965.

Transcorrido o prazo de interposição de recurso voluntário, sigam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, para os fins do art. 496, I, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Cumpra-se."

Brejo da Madre de Deus (PE), 29 de abril de 2021

ALTINO CONCEIÇÃO DA SILVA
Juiz de Direito

Do Estação Notícias / Assessoria