quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Estado é condenado a pagar cento e cinquenta mil reais a mulher estuprada em carro quase na porta da Delegacia de Belo Jardim

O Juiz da 1ª Vara de Belo Jardim, Douglas José da Silva no dia 16/02/2021 condenou o Estado de Pernambuco a pagar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com juros e correção monetária a vítima de estupro em veículo sob custódia do Estado ao lado da Delegacia de Belo Jardim-PE. A sentença ainda cabe recurso.

De acordo com o advogado da vítima, o caso aconteceu no dia 22 de fevereiro de 2019, por volta das 18h20. A vítima foi atacada por um homem quando voltava da padaria. Segundo relatos da mulher, o criminoso estava armado com uma faca e deu uma gravata em seu pescoço, em seguida a arrastou para um veículo abandonado que está sob custódia do Estado, que fica ao lado da delegacia e cometeu o estupro.

Segundo o Juiz:

“De início é importante salientar que além de suas funções de proceder com as investigações criminais e presidir o inquérito policial a Delegacia Regional tem também a responsabilidade de vigiar o patrimônio apreendido. No presente caso, era dever desta manter a segurança dos bens sob custódia do Estado, bem como, não promover um ambiente propício para prática de crime, em decorrência da omissão na segurança e vigilância dos bens sob custódia do Estado. A ausência de vigilância propiciou ambiente favorável para que a autora fosse estuprada dentro de um dos veículos apreendidos e estacionado ao lado da Delegacia.

Muito embora o demandado alegue em sua contestação que a consumação do ato do estupro se deu em via pública e não em estabelecimento estadual, esta via pública (ao lado da delegacia conforme fotos em anexo), era utilizada irregularmente como Pátio Externo da Delegacia para depósito de veículos apreendidos. Ou seja, o Réu deixou veículo sob sua custódia abandonado em local impróprio, pois não havia sequer vigilância por Câmera, já que ficava ao lado da Delegacia. não responsabilizar o réu, é dizer que pode abandonar veículos sob sua custódia pelas vias públicas dos municípios, podendo os referidos veículos servirem para a prática de outros crimes, ademais, não há que se falar que o veículo estava lacrado uma vez que não houve qualquer tipo de prova nos autos capaz de comprovar o alegado, fica evidenciado a responsabilidade civil do estado perante o  total estado de abandono e negligência em que o pátio se encontra veio a ocasionar este infortúnio, podendo infelizmente vir a ocasionar outros atos dessa natureza.”

Entramos em contato com o advogado da vítima, o Dr. Leandro Martins da Silva, oportunidade na qual afirmou: “esperamos que se torne definitiva a condenação da sentença”.

Do Estação Notícias / Se Liga Belo Jardim