Vamos aos fatos: a defesa do município sustentou que a situação financeira inviabiliza a admissão dos aprovados do concurso, pois acarretaria aumento de despesa. Alega (sem apresentar provas) que houve ilegalidade no referido certame. Aduz ainda que o concurso está apenas no início de sua validade, cabendo a administração municipal definir por conta a melhor hora de admitir os novos servidores. O desembargador, por outro lado, contrapõe os argumentos ao constatar que não se verificará necessariamente aumento de despesa, visto que servidores em contratos precários serão apenas substituídos por funcionários efetivos. Pontua o desembargador que o referido concurso ocorreu por acordo firmado entre o MP e a prefeitura local, nos autos do inquérito civil 0001/2016, cujo objetivo era exatamente viabilizar a substituição dos contratos precários por servidores efetivos, conforme a lei.
Em suma, a sentença está anexa e possui 6 páginas. Todos os pontos apresentados pela prefeitura de Jataúba-PE foram desconstruídos pelo desembargador. A sentença indeferiu o pedido do executivo local. Foi favorável à convocação e posse dos aprovados do concurso. Desta feita, o município já recebeu parecer favorável aos cumprimentos dos preceitos constitucionais do concurso público de órgãos judiciais da 1° e 2° instâncias. Para tentar reverter as decisões, resta agora a 3° instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alguns candidatos comemoraram o resultado do TJ. Jaula pede cautela. Existe um estranho desejo da prefeita em manter os contratos precários. As razões não são claras. Não surpreende se enviar remessa ao STJ. Se na última instância a decisão não for favorável aos seus interesses (talvez pessoais) ao menos vai ganhar tempo de manutenção dos vínculos não constitucionais.
Confira a decisão:
Do Estação Notícias / Jaula Cursos