A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
de proibir os atos de campanha presenciais que possam gerar
aglomeração em Pernambuco foi mantida pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Agora cabe ao próprio TRE-PE julgar o mandado de
segurança e outras possíveis ações que possam questionar a sua decisão.
"O TSE, ao examinar o referendo de liminar concedida
no mandado de segurança reconheceu por maioria a incompetência absoluta do TSE,
remetendo a matéria ao respectivo tribunal regional", disse o
vice-presidente do TSE, o ministro Edson Fachin, que presidia a sessão.
"Diante de interesses em colisão, deve prevalecer o
mais valioso, que, no caso, é o que visa preservar a saúde e a vida das
pessoas", afirmou o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.
Foi julgado nessa terça-feira (3) o mandado de segurança,
com pedido de liminar, apresentado pelo candidato a prefeito de Catende Rinaldo
Barros (PSC). Ele pedia a suspensão dos efeitos da resolução do TRE-PE.
Decisão
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu, no dia
29 de outubro, proibir todos os atos presenciais de campanha eleitoral das
eleições 2020 que causem aglomerações. A medida foi tomada por causa da
pandemia do coronavírus.
Com isso, estão proibidos, em todo o estado de Pernambuco,
atos como: comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares;
e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de
recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
Fonte: NE10 Interior