O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou
com uma ação civil pública por suposta improbidade
administrativa da prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB) nessa
quinta-feira (1º). Na ação, o Ministério Público pede que Raquel Lyra seja
condenada à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por três a cinco
anos, multa de até 100 vezes a remuneração do cargo e proibição de contratar
com o poder público por três anos.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público de Caruaru, “mesmo após alertas, a gestão municipal não corrigiu
irregularidades no quadro funcional da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru
(FCTC), que é composto inteiramente por servidores sem vínculo efetivo”.
A Fundação de Cultura é investigada pelo MPPE desde o ano
de 2016, quando foi instaurado um inquérito civil para acompanhar o número de
servidores contratados e comissionados.
“A primeira providência adotada pelo MPPE foi uma
recomendação, expedida em 2018, após a Secretaria Municipal de Administração
enviar ao MPPE uma relação dos cargos efetivos no Poder Executivo que
confirmava a inexistência de concursados na FCTC. Por meio da recomendação, a
Promotoria de Defesa do Patrimônio Público orientou que o município
regularizasse a situação através do envio de projeto de lei para criar os
cargos necessários e, em seguida, da realização de concurso público”, explica o
MPPE.
O promotor de Justiça, Marcus Tieppo, disse no texto
da ação: “Mesmo após receber a recomendação, em agosto de 2018, a gestão
municipal encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que deu origem à
Lei Municipal nº6.166/2018, que segue pelo caminho contrário. Tal lei criou
cargos de provimento em comissão”.
De acordo com os anexos da lei, o município criou os cargos
de gerente-geral (três vagas), gerente 1 (três vagas), coordenador 1 (11 vagas)
e assistente 1 (oito vagas), na estrutura da Fundação de Cultura. “As
atribuições desses cargos confirmaram se tratar de funções técnicas e
operacionais, que não são compatíveis com as hipóteses de direção, chefia e
assessoramento, para as quais a Constituição Federal permite a criação de cargos
de confiança”, diz o Ministério Público.
Dois artigos da Lei nº 5.843/2017 e a totalidade do Decreto
nº22/2017 foram declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de
Pernambuco, como resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada
pelo procurador-geral de Justiça.
Nota da prefeitura de Caruaru
Através de nota, a Prefeitura de Caruaru afirmou que
recebeu com surpresa a ação do Ministério Público de Pernambuco e disse que o
inquérito se iniciou ainda durante a gestão do ex-prefeito José Queiroz.
Leia a nota completa:
“A gestão municipal recebe com surpresa a notícia de que o
Ministério Público protocolou demanda judicial há pouco mais de 30 dias das
eleições, com base num inquérito que iniciou-se no ano de 2016, ainda na gestão
do ex-prefeito José Queiroz. O Ministério Público apenas ajuizou a ação, que
ainda depende da análise do poder judiciário, para ser acatada ou não”.
Fonte: NE10 / *Com informações do MPPE e Blog de Jamildo