Devido a situação excepcional que o mundo vivencia, em decorrência da pandemia de Covid-19, o Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor Eleitoral Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, no uso das atribuições constitucionais e legais, expediu várias recomendações aos candidatos, órgãos municipais de partidos políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral dos municípios de Brejo da Madre de Deus e Jataúba.
Confira
as RECOMENDAÇÕES:
1.
Contribuir para a normalidade da campanha eleitoral e da eleição, da segurança
do voto e da liberdade democrática, em observância às medidas sanitárias acima
indicadas.
2.
Investir em propaganda digital (redes sociais, aplicativos etc.), em detrimento
do uso de material impresso (santinhos, panfletos etc.), a fim de evita contato
com papéis.
3.
Evitar eventos que ocasionem aglomerações, como comícios, caminhadas,
carreatas, reuniões com grande número de pessoas etc. Caso ocorram, observar o
distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
4.
Evitar contato físico entre pessoas (beijos, abraços, cumprimentos, apertos de
mão etc.) durante a campanha eleitoral, em reuniões e na votação e na apuração.
5.
Dar preferência à campanha nos meios de comunicação e na internet (redes
sociais, programas de mensagens etc.), nos termos da lei, mediante a propaganda
autorizada, a fim de evitar contato próximo com eleitores.
6.
Privilegiar comícios e reuniões de campanha por meio virtual ou no interior de
veículos (formato drive-in). Quando indispensáveis, comitês e reuniões de
campanha devem ocorrer em espaço aberto ou semiaberto, com ventilação natural.
Se a reunião precisar ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar,
mantendo as janelas abertas.
7.
Nas reuniões de campanha e comitês, caso haja cadeiras, devem estar dispostas
de forma a atender ao distanciamento de 1,5m em cada uma das laterais, na
frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar
assentos de forma a garantir o distanciamento de 1,5m entre os participantes.
8.
Idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e
aglomeração, com definição do fluxo de ida e volta e marcação no piso ou fitas
suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas.
9.
Deve ser disponibilizado um(a) trabalhador(a) para controlar o fluxo de entrada
e saída de pessoas nos comitês, locais de reuniões e banheiros.
10.
Devem ser evitados bandeiraços, passeatas, caminhadas e similares. Caso
realizadas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 100 metros entre
grupos partidários e com, no máximo, 10 pessoas, respeitando o distanciamento
de 1,5m entre elas. Nas caminhadas e passeatas, caso indispensáveis, deve haver
distanciamento entre as pessoas e redução do tempo nas concentrações (saída e
chegada), a fim de reduzir o risco de transmissão do novo coronavírus.
11.
Na realização de carreatas e atos similares, as pessoas deverão permanecer
dentro dos veículos para não haver aglomeração de pessoas na saída e chegada,
além de observar as regras de trânsito.
12.
As confraternizações e eventos presenciais para arrecadação de recursos de
campanha devem ser realizados de forma virtual ou com os participantes no
interior de veículos (drive-thru ou drive-in).
13.
Uso de máscara é obrigatório em todos os atos e eventos presenciais de
propaganda eleitoral (Lei 16.198/2020, do Estado de Pernambuco).
14.
Nos comitês e locais de reuniões presenciais, devem ser disponibilizados pias
com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal, além de
álcool gel a 70% em pontos estratégicos para higienização das mãos, de fácil
visualização dos participantes.
15.
Deve evitar-se oferecimento de comidas e bebidas nos eventos presenciais, ante
o risco por manuseio de alimentos e retirada das máscaras para comer. Água
potável pode ser disponibilizada em copos ou garrafas individuais.
16.
Deve evitar-se nas reuniões e comitês a presença de crianças, adolescentes
menores de 16 anos e pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco da covid-19.
17.
Nos comitês e locais de reuniões, deve ser reforçada a limpeza e desinfecção
das superfícies mais tocadas, como balcões, maçanetas, corrimãos,
interruptores, torneiras, mobiliário (mesas, cadeiras etc.), equipamentos e
componentes de informática (teclados, mouses etc.), equipamentos eletrônicos e
de telefonia, como rádios transmissores, celulares e botoeiras de elevadores,
entre outros;
18.
Nos comitês e locais de reuniões, deve-se realizar higienização frequente e
desinfecção de banheiros e instalações, antes, durante e após eventos.
19.
Nos comitês e locais de reuniões devem ser utilizados para higienizar grandes
superfícies e banheiros os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0,1%;
alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%;
dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1.000ppm de cloro ativo);
iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0,5%; ácido peracético 0,5%,
quaternários de amônio, por exemplo, cloreto de benzalcônio 0,05%; compostos
fenólicos ou desinfetantes de uso geral aprovados pela ANVISA, observando as
medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual
(EPIs) quando do seu manuseio.
20.
Recomenda que os participantes das reuniões eleitorais levem suas próprias
canetas e instrumentos de uso pessoal, caso haja necessidade de assinar lista de
frequência e outros documentos.
Para
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Do
Estação Notícias