O plenário do Senado aprovou, na tarde desta terça-feira
(5), um pacote de medidas para ajudar os agricultores familiares em razão dos
prejuízos causados ao setor pela pandemia do coronavírus. O projeto, que nasceu
na Câmara dos Deputados por iniciativa do PT, foi relatado pelo partido na Casa
e defendido pelo senador Humberto Costa (PE), que articulou a aprovação do
texto. A matéria segue agora à sanção presidencial.
Agricultores familiares e empreendedores familiares rurais
serão beneficiados pelas medidas da nova lei. Quem não tiver recebido o auxílio
emergencial anterior terá direito a R$ 3 mil em cinco parcelas de R$ 600. O
valor do auxílio destinado à mulher provedora de família monoparental será de
R$ 6 mil. No cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos
obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às
atividades rurais, que formam a chamada Bolsa Verde.
"A agricultura familiar leva comida à mesa dos
brasileiros, gera muitos empregos e é parte sensível da nossa economia. É uma
parcela de trabalhadores que foi esquecida e abandonada pelo governo, e que o
Congresso vem em seu socorro. Nós queremos garantir condições de sobrevivência
a essas pessoas em um momento tão difícil e seguir estimulando a atividade
produtiva enquanto perdurar essa pandemia", analisou Humberto.
"Esperamos que Bolsonaro sancione a lei integralmente, sem
vetos." O projeto aprovado pelos senadores cria, ainda, um fomento
emergencial de inclusão produtiva rural, no valor de R$ 2,5 mil por unidade
familiar, a ser pago em parcela única. Terão direito agricultores familiares
que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza. Quando destinado à mulher
agricultora familiar, o fomento será de R$ 3 mil por unidade familiar. Caso
inclua cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo
humano e produção de alimentos, a transferência de recursos financeiros poderá
ser de até R$ 3,5 mil por unidade.
De acordo com o texto, o Conselho Monetário Nacional (CMN)
poderá criar linhas de crédito, no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para agricultores com renda
familiar total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135). O valor máximo
do empréstimo será de R$ 10 mil por beneficiário.
Para os agricultores que não tenham vendido à Companhia
Nacional de Alimentos (Conab) nos últimos dois anos por meio do Programa de
Aquisição de Alimentos (PAA), o projeto cria uma versão emergencial (PAA-E). O
PAA realiza a compra de alimentos para abastecer famílias carentes. A compra
terá valor máximo de R$ 4 mil por unidade familiar produtora (R$ 5 mil no caso
de mulher agricultora).
O texto também adia por um ano o pagamento das parcelas
vencidas ou a vencer em 2020 relativas a empréstimos de crédito rural tomados
por agricultores familiares e suas cooperativas de produção cujas condições
econômicas foram prejudicadas pela covid-19. Também ficam suspensos, durante o
estado de calamidade pública, os prazos para cobrança e execução judicial das
parcelas não pagas e o prazo final para prescrição.
Do Estação Notícias / Blog do Alberes Xavier