segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Prefeito Hilário assina Termo Aditivo do TAC 13/2018 para ultimar os preparativos para o concurso público


No Concurso Público serão oferecidos 230 cargos vagos

No início da tarde desta segunda-feira (23), esteve presente na Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus, Ministério Público de Pernambuco, representado pelo Promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, o prefeito do município Hilário Paulo da Silva, para assinatura do Termo Aditivo do TAC 13/2018 para ultimar os preparativos para o concurso público.

Confira abaixo

Cláusula 1ª - DA OBRIGAÇÃO: O compromissário se obriga a tomar as providências a seguir elencadas:

A) Até dia 15 de dezembro de 2020, contratar empresa para realizar o concurso público.

B) Até o dia 25 dezembro de 2020, publicar o edital do concurso público, com a previsão de prazo para a inscrição no certame.

C) Até o dia 31 de janeiro de 2021, terminar as inscrições do concurso público.

D) Até o dia 15 de março de 2021, realizar as provas do concurso público e)

E) Até o dia 15 de abril de 2021, divulgar o resultado das provas do concurso público.

F) Até o dia 30 de malo de 2021, homologar o concurso público

G) Até o dia 20 de junho de 2021. para convocar e nomear os aprovados no concurso público.

H) A partir de 30 de julho de 2021, as contratações temporárias ou contratuais sob a égide da Lei n 8.666/1993 de pessoal ou de prestação de serviços para exercer funções públicas abrangidas pelo edital de concurso, serão todas automaticamente encerradas de pleno direito.

Cláusula 2ª- Obriga-se o compromissado a realizar o referido concurso para provimento dos cargos definidos na tabela abaixo, de acordo com a realidade e disponibilidade de cargos efetivos VAGOS da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus, bem como para os cargos que posteriormente surgirem:

No concurso Público serão oferecidos 230 cargos vagos.

Clausula 3ª - Também o descumprimento das cláusulas deste Termo de Ajustamento de Conduta importará em pagamento de multa mensal, a partir do encerramento do prazo, no valor de RS 50.000.00 (cinquenta mil reais) por mês de descumprimento, sendo responsáveis solidários pela sanção objeto desta cláusula, na forma do art. 265 do Código Civil, a Prefeitura de Brejo da Madre de Deus/PE e o Sr. Hilário Paulo da Silva, atual Prefeito de Brejo da Madre de Deus-PE ou o gestor que estiver a frente da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus-PE a época da execução do TAC 

Parágrafo Único - O valor devido pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo de Ajustamento de Conduta será revertido ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério.

Confira abaixo o documento completo

Do Estação Notícias