sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Saiba como denunciar atos presenciais de campanha que gerem aglomeração em PE

Passou a valer, na noite dessa quinta-feira (29), a decisão do TRE-PE de proibir a realização, em locais abertos ou semiabertos, de atos como carreatas, passeatas, bandeiraços, caminhadas, comícios, confraternizações ou eventos, até mesmo em formato drive-thru. Para que o decreto seja respeitado, juízes das comarcas municipais e sociedade civil devem ajudar no controle.

A população pode ser uma aliada na fiscalização do cumprimento da proibição de atos presenciais de campanha que causam aglomeração. Por meio o aplicativo Pardal (disponível na Apple Store e na Google Play), eleitores poderão enviar fotos, vídeos e mensagens denunciando práticas irregulares. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a medida é importante para evitar a possibilidade de adiamento das eleições.

Ao desrespeitar a resolução, o candidato pode ser multado e ter o mandato cassado. As denúncias serão investigadas pela Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Fonte: Folha de PE