Após analisar um recurso do governo do Estado, a Justiça
manteve suspensas as atividades presenciais nas escolas de Pernambuco.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Ação de Reclamação do
poder Executivo estadual, enviada após a decisão de suspensão das atividades
presenciais, foi extinta. O estado pode, novamente, entrar com recurso.
Ainda de acordo com o TJPE, o governo alegou que a decisão
de suspender a volta às aulas presenciais "afronta a autoridade da decisão
anterior proferida pelo próprio desembargador, nos Autos da Ação Cível, em que
foi reconhecida a abusividade da greve deflagrada em 30 de setembro pelos
servidores da educação".
Na decisão de manter as aulas presenciais suspensas,
divulgada na quarta-feira (7), o desembargador Fábio Eugênio Dantas explicou
que a ação cível ajuizada pelo governo do estado tinha como objetivo o
encerramento da greve dos servidores da educação. Por outro lado, a Ação Civil
Pública do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Pernambuco
(Sintepe) buscava suspender a retomada de atividades presenciais nas escolas.
De acordo com o desembargador, a decisão de suspender a
retomada presencial de atividades "não afronta a decisão proferida pelo
estado de Pernambuco em face do Sintepe, que reconheceu a abusividade da greve
deflagrada em 30 de setembro de 2020 pelos servidores da educação, porque não
lhe retira a eficácia".
O desembargador afirmou, ainda, que “as pretensões
formuladas na Ação Cível do estado de Pernambuco e na Ação Civil Pública
apresentada pelo Sintepe não são antagônicas”. Com isso, as aulas permanecem
suspensas nas escolas.
Fonte: G1 PE