Brejo da Madre de Deus, 30 de Outubro de 2020.
A Câmara Municipal de Vereadores de Brejo da Madre de
Deus vem esclarecer a população Brejense, a verdade dos fatos sobre a
publicação de atos da administração pública.
I- O Poder Legislativo Municipal recebeu em seu protocolo geral via e-mail no dia 09/09/2020 o Oficio 278/2020/ ARFJ/ PJ BMD, oriundo do Ministério Público Eleitoral da 54º ZE (Cópia Anexa), onde requisitou o ilustre órgão ministerial que fosse disponibilizado de forma imediata informações sobre inelegibilidades constantes na Lei Complementar 64/90, através do SISCONTA ELEITORAL de: Membros da Câmara Municipal, Prefeitos e Vice-prefeitos e de igual modo Servidores Públicos que tenham sidos demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial.
II-
O
SISCONTA ELEITORAL conforme referencia do próprio
expediente é um sistema do Ministério Público Eleitoral criado para receber e
processar, com abrangência nacional,
informações referentes às causas de Inelegibilidades previstas na LC 64/90.
III- Ao iniciar a disponibilização no Sisconta Eleitoral, foi constatado que desde 1990 (Mil Nove Centos e Noventa), as resoluções com resultado de votação do julgamento de contas de prefeitos não teriam sido publicadas, desta forma, é flagrante que não foi concluído o devido processo legislativo que se encerra com a devida promulgação e publicação dos atos da administração pública em respeito ao art. 5º, inciso, XXXIII, c/c o art. 37, §1º da CR/88, em obediência ao art. 85 e P.U, c/c com o art. 97, inciso I e alínea b da Constituição do Estado de Pernambuco, e ainda com o art. 262, P.U da Lei Orgânica do Município de Brejo da Madre de Deus.
IV- Diante da constatação da omissão do poder legislativo na conclusão do processo legislativo, da necessidade de disponibilização correta das informações ao MPE e para que não caminhasse em ato improbo a Presidência deste Poder Legislativo apoiado com parecer da procuradoria, determinou a publicação de todas as resoluções de julgamentos de contas de prefeito, de 1990 a 2020, no diário oficial do AMUPE, como determina a lei municipal Nº357/2014, tendo sido publicadas contas do ex-prefeitos: Sr. Jose Inácio da Silva (in memoria), Sr. José Edson de Sousa, Sr. Roberto Abraham Abrahamian Asfora nos dias 25 e 29 de setembro de 2020.
V-
Assim este Poder Legislativo
informa que não houve qualquer manipulação de datas ou documentos e repudia
ilações e acusações sem qualquer fundamentação e proximidade real dos fatos.
Certo é que o principio da impessoalidade fora cumprido uma vez que todas as
resoluções carentes de publicação foram publicadas, concluindo assim o processo
legislativo.
Gabinete da Presidência.
Do Estação Notícias / Assessoria