Antes, a multa era compulsória contra os empresários. Era
aplicada independentemente do que acontecesse, caso algum órgão de vigilância
flagrasse pessoas sem máscara dentro de uma loja, por exemplo. A medida era
fortemente criticada por setores que representam o comércio, como o Movimento
Pró-Pernambuco (MPP), que chegou a fazer um pedido de reconsideração
diretamente ao secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Bruno
Schwambach.
Na antiga versão do texto, decretada em 31 de julho, o
comerciante poderia levar multas que variavam entre R$ 1 mil, no caso de
microempreendedores individuais (MEIs), a R$ 100 mil, em empresas grandes. Os
estabelecimentos continuam obrigados a dar normas de orientação e cobrar o uso
da máscara por clientes, mas pode se resguardar de levar multa de imediato.
“Caberá aos estabelecimentos comerciais, de modo a evitar a
aplicação das sanções estabelecidas no Art. 4º do Decreto nº 49.252 de 31 de
julho de 2020, acionarem os órgãos de segurança pública estadual, através do
Centro Integrado de Operações da Secretaria de Defesa Social (Ciods) ou outro
centro ou canal de comunicação oficial da secretaria de segurança pública, e/ou
o órgão de proteção ao consumidor competente, para adoção das medidas cabíveis,
lavrando na oportunidade termo circunstanciado do ocorrido”, grafa o texto.
Do Estação Notícias / Fonte: Diário de Pernambuco