Quem deseja
concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito só precisa se afastar do cargo no
mês de junho
Por Diana Câmara
Em tempos de tantas dúvidas e cenários incertos ocasionados
pela pandemia do coronavírus (Covid-19), podendo levar até mesmo ao adiamento
das eleições municipais, tema que já se encontra em debate no Congresso
Nacional, local competente para tanto, temos uma certeza momentânea: o
calendário eleitoral deve ser cumprido por quem deseja disputar as próximas
eleições municipais.
Assim, especificamente falando em desincompatibilização, os
pré-candidatos que precisem sair de seus cargos pelo menos seis meses antes têm
que ficar atentos e formalizar seu afastamento até o próximo dia 4 de abril.
Vale atentar que para cada cargo ocupado e para cada cargo
que se pretende disputar há prazos distintos. Por isso, deve-se observar o caso
concreto.
Por exemplo, Secretário Municipal ou de Estado que pretenda
disputar para prefeito ou vice não precisa desincompatibilizar agora, apenas
quatro meses antes. Todavia, se quiser vir candidato a vereador tem que pedir
seu afastamento nos próximos dias, antes do prazo fatal dos seis meses.
Nas Eleições Municipais, de acordo com a Lei das
Inelegibilidades, LC 64/90, o prazo para afastamento para quem pretende
concorrer ao cargo de vereador será de seis meses, sempre que o previsto para o
cargo de prefeito e vice-prefeito for de quatro meses.
Assim, se enquadram nesta regra: Delegado de Polícia,
Defensor Público, Diretor de associações municipais (mantidas total ou
parcialmente pelo poder público), Diretor de autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas mantidas pelo poder público,
Presidente da Comissão de Licitação Municipal e Presidente de Conselho de Fundo
Municipal de Previdência dos servidores.
Por outro lado, Magistrado, membro do Ministério Público e
Conselheiro do Tribunal de Contas que deseje disputar as eleições municipais
deve pedir o seu afastamento definitivo, para qualquer opção de cargo em
disputa, seis meses antes do pleito.
O prefeito que vem disputar a reeleição não precisa se
afastar. Contudo, se pretende disputar para vereador, será necessário renunciar
seu mandato seis meses antes.
Em todos os casos, em que necessitem a
desincompatibilização, sua ausência poderá ser motivo de impugnação de registro
de candidatura e inviabilizar a candidatura. Atenção: dia 04 de abril está
chegando.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral,
presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e
ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco
(IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político (ABRADEP) e autora de livros.