quarta-feira, 1 de abril de 2020

Servidor público que pretende disputar eleição deste ano, terá que se afastar do cargo até o dia 4 de abril

Quem deseja concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito só precisa se afastar do cargo no mês de junho

Por Diana Câmara

Em tempos de tantas dúvidas e cenários incertos ocasionados pela pandemia do coronavírus (Covid-19), podendo levar até mesmo ao adiamento das eleições municipais, tema que já se encontra em debate no Congresso Nacional, local competente para tanto, temos uma certeza momentânea: o calendário eleitoral deve ser cumprido por quem deseja disputar as próximas eleições municipais.
Assim, especificamente falando em desincompatibilização, os pré-candidatos que precisem sair de seus cargos pelo menos seis meses antes têm que ficar atentos e formalizar seu afastamento até o próximo dia 4 de abril.

Vale atentar que para cada cargo ocupado e para cada cargo que se pretende disputar há prazos distintos. Por isso, deve-se observar o caso concreto.
Por exemplo, Secretário Municipal ou de Estado que pretenda disputar para prefeito ou vice não precisa desincompatibilizar agora, apenas quatro meses antes. Todavia, se quiser vir candidato a vereador tem que pedir seu afastamento nos próximos dias, antes do prazo fatal dos seis meses.

Nas Eleições Municipais, de acordo com a Lei das Inelegibilidades, LC 64/90, o prazo para afastamento para quem pretende concorrer ao cargo de vereador será de seis meses, sempre que o previsto para o cargo de prefeito e vice-prefeito for de quatro meses.

Assim, se enquadram nesta regra: Delegado de Polícia, Defensor Público, Diretor de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo poder público), Diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas mantidas pelo poder público, Presidente da Comissão de Licitação Municipal e Presidente de Conselho de Fundo Municipal de Previdência dos servidores. 

Por outro lado, Magistrado, membro do Ministério Público e Conselheiro do Tribunal de Contas que deseje disputar as eleições municipais deve pedir o seu afastamento definitivo, para qualquer opção de cargo em disputa, seis meses antes do pleito.

O prefeito que vem disputar a reeleição não precisa se afastar. Contudo, se pretende disputar para vereador, será necessário renunciar seu mandato seis meses antes.

Em todos os casos, em que necessitem a desincompatibilização, sua ausência poderá ser motivo de impugnação de registro de candidatura e inviabilizar a candidatura. Atenção: dia 04 de abril está chegando.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

Do Estação Notícias / Magno Martins