Cartilha para
comerciantes limita entrada de pessoas, controle de acesso e a priorização do
distanciamento de 1,5 m entre clientes dentro do estabelecimento
A
Prefeitura de Campina Grande elaborou uma cartilha com regras e condições
para o retorno gradual das atividades comerciais, suspensas na cidade por conta
de medidas preventivas ao novo coronavírus. O planejamento contempla serviços
essenciais e as demais atividades comerciais. A partir do dia 20 de abril,
serviços autônomos, domésticos ou prestados por profissionais liberais podem
retornar à atividades.
As
condições para o funcionamento de estabelecimentos são: o grupo de risco da
empresa deve ser afastado temporariamente; o uso de equipamentos de proteção
individual, bem como a aplicação de normas de distanciamento definidas pelo
Ministério da Saúde são obrigatórios e a empresa deve evitar aglomerações.
O
funcionamento de escolas públicas e particulares, academias, atividades
religiosas e eventos seguem suspensos e em análise pela prefeitura.
O
documento também destaca as regras para o funcionamento como limitação de
entrada de pessoas em até 50% da capacidade do estabelecimento; controle de
acesso e marcação de lugares reservados para clientes, respeitando a distância mínima
de 1,5 m entre cada pessoa; priorização do afastamento sem prejuízo para
pessoas do grupo de risco e maiores de sessenta anos; priorização do trabalho
remoto para setores administrativos; utilização de veículos de fretamento para
transporte dos trabalhadores e adoção de medidas internas para evitar a
transmissão da Covid-19.
O
não cumprimento das regras e condições de funcionamento pode implicar em
aplicação de penalidades administrativas, incluindo suspensão de alvará de
funcionamento.
As
regras valem para diversos serviços, a exemplo de supermercados, padarias,
lanchonetes, feiras livres, empresas de telecomunicação e internet, farmácias e
drogarias, açougues e peixarias, lojas de material elétrico ou de construção,
agências bancárias e lotéricas e distribuidoras de gás de cozinha, água e
bebidas.
Conforme
a cartilha, a fiscalização para o cumprimento das medidas será realizada por
fiscais da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-CG),
Gerência De Vigilância Sanitária (Gevisa) e Secretária de Saúde, com
acompanhamento de atividades realizadas pelo Ministério Público e Ministério
Público do Trabalho, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Do
Estação Notícias / G1 PB