O
desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Fábio Eugênio Dantas
de Oliveira Lima determinou, no início da noite deste sábado (21/3), que o
Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco não dê início à greve
anunciada para o dia 23 de março.
A
decisão liminar atendeu a pedido apresentado ao plantão judiciário pela
Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Em caso de descumprimento,
foi fixada multa diária de R$ 100 mil.
O
desembargador também determina que o sindicato se abstenha de praticar qualquer
ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços
públicos da rede estadual de saúde.
Confira
a decisão aqui.
Do
Estação Notícias / Assessoria