Pedido feito pela
Defensoria Pública do Estado foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco
O
Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou nesta segunda-feira (23) um pedido
feito pela Defensoria Pública do Estado que proíbe a Companhia Energética de
Pernambuco de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores
residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativo à pandemia de
coronavírus.
O
pedido feito inclui o restabelecimento da energia elétrica daquelas
casas que já tiveram o fornecimento cortado por inadimplência, tudo isso sob
pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado. O texto da
defensoria pública também prevê possibilidade de responsabilização criminal
para o caso de descumprimento.
Ao
dar entrada na Ação Civil Pública, o defensor público e coordenador do Núcleo
de Causas Coletivas, Rafael Alcoforado, defendeu que o corte de energia expõe
as pessoas ao risco, pois as obriga a saírem de suas casas. "Elas não
têm sequer como pagar suas contas online e desta forma se expõem ao risco
através desse corte", ressaltou.
Dívida
não será perdoada
Segundo
Rafael Alcoforado, a recomendação expedida na última quarta-feira
(18) é direcionada à Celpe e à Compesa e está restritamente
ligada ao corte de energia e água durante essa pandemia. "Não foi pedindo
para ser suspensa a cobrança. A dívida vai existir poderá ser cobrada
judicialmente, por qualquer outro meio possível", frisou.
De
acordo com a Defensoria Pública do Estado, em resposta, a Celpe disse que está
analisando as medidas junto à Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel). “A Celpe respondeu informando que não poderia adotar
essa medida sem a orientação do Órgão regulador. Diante de alguns casos que a
Defensoria recebeu de dois cortes efetuados, nós decidimos entrar com a ação
civil pública”, enfatizou Alcoforado.
Do
Estação Notícias / Jornal do Commercio