quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Vídeo: Turbo Net leva fibra optica até o sítio Açudinho em Brejo.

Do Estação Notícias

Em situação mais tranquila, Barragem de Santana II chega a 80% da sua capacidade.

A medição realizada nesta quinta-feira (01), constou que a barragem de Santana II continua aumentando o seu nível consideravelmente. O reservatório é a principal via de abastecimento à cidade de Brejo da Madre de Deus.

As nascentes que desaguam na barragem e as chuvas constantes estão contribuindo para o acumulo de água ser cada vez maior, e nesta quinta-feira a medição constou que a barragem atingiu 80% de sua capacidade total.
Recentemente a Compesa divulgou o calendário de abastecimento, mas até agora, apenas para Brejo Sede. (Confira clicando aqui)

Do Estação Notícias

TBT ESTAÇÃO TV: Documentário narra a cidade de Brejo da Madre de Deus, na década de 90.

O documentário gravado na década de 90, narra a história do Brejo da Madre de Deus, Agreste de Pernambuco, que era uma potência na agricultura, sendo uma das principais produtoras de cenouras no estado de Pernambuco.

E percorrendo os vestígios arqueológicos dos primeiros habitantes do município, conta um pouco do potencial turístico que temos.

Nos dias de hoje vemos que tudo isso se perdeu, já não somos o maior produtor de cenouras do Estado e a quantidade de turista em nosso município diminui drasticamente, mas o nosso potencial turístico continua o mesmo.

Do Estação Notícias

Desembargador acata recurso da Prefeitura de Jataúba e suspende decisão do Juiz que bloqueou mais de 2 milhões em ação movida pelo Sindicato dos Professores

Recursos devem ser liberados nos próximos dias

Na tarde desta quarta-feira 31, uma decisão da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru reverteu a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca da cidade de Jataúba que havia determinado o boqueio de mais de 2 milhões de reais da Prefeitura de Jataúba numa ação movida pelo Sindicato dos professores através do Ministério Público.

Na decisão o Desembargador Evio Marques da Silva, acatou o recurso apresentado pelos advogados de defesa da Prefeitura de Jataúba e determinou a suspensão da decisão do juiz em primeira instância até que haja um julgamento definitivo do feito. Em sua decisão o Desembargador reiterou o que o Prefeito Antônio de Roque havia falado ao Blog Folha de Jataúba, de acordo com o Magistrado o TAC assinado pelo prefeito no ano de 2015 trata do compromisso de pagar o piso Nacional aos professores e não dos direitos adquiridos através do PCC onde os mesmos têm direito ao recebimento de gratificações extras pelo plano de cargos e carreiras.

Com a decisão os valores devem ser desbloqueados e a prefeitura fará os pagamentos dos servidores que haviam sido comprometidos com a decisão anterior principalmente para os servidores da educação. Quanto aos valores referentes ao plano de cargos e carreiras que segundo o próprio Prefeito Antônio de Roque é algo em torno de 650 mil reais deverá entrar em discussão nos próximos dias já que na sua decisão o Desembargador diz que o Sindicato bem como o Ministério Público devem entrar com uma ação específica.

Confira a decisão do Desembargador:

Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário Gabinete do Des. Evio Marques da Silva

CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – SEGUNDA TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0011291-51.2019.8.17.9000
Agravante: MUNICÍPIO DE JATAÚBA Agravados: MPPE e OUTRO ORIGEM: 0000292-43.2016.8.17.0820 (Vara Única de Jataúba-PE) Relator: Des. Evio Marques da Silva

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE JATAÚBA contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Jataúba-PE que deferiu o pedido de bloqueio de valores das contas e/ou aplicações bancárias existentes em nome da Municipalidade. Em suas razões recursais, alega o Recorrente, em apertada síntese, que: 1) o Ministério Público Estadual, o Sindicato dos Professores de Jataúba-PE e o Recorrente firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC), em 19/08/2015, cujo objeto foi o estabelecimento de um acordo para o pagamento de direitos devidos pela Municipalidade aos professores efetivos da rede municipal de ensino, em razão do reajuste do piso nacional do salário dos profissionais do magistério e da educação; 2) o Magistrado determinou que o MPPE e/ou Sindicato habilitado deveriam elaborar uma lista individualizada do valor recebido e daquele que deveria ter sido pago a cada um dos professores efetivos, inativos, de forma atualizada; 3) a ação inicial é de obrigação de fazer e não ação de cobrança, devendo ser impetrada pelo sindicato ou pelo próprio servidor uma ação com esta finalidade, como se verifica da inicial e o que caberia, até o momento, seria uma eventual multa pura e simplesmente; 4) o Juízo de Piso, então, homologou cálculos apresentados pelo Sindicato e ordenou a expedição de RPV em fazer de cada professor integrante da lista apresentada; 5) apesar de ter o Agravante interposto o agravo de instrumento n.º 0009240-67.2019.8.17.9000 contra esta último decisão, o Juízo de Piso, em nova decisão datada de 23/07/2019, determinou o bloqueio de valores na ordem de R$ 2.062.680,55 (dois milhões, sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), através da decisão ora agravada; 6) tal decisum ocasiona lesão à ordem e a economia pública local, além de não restarem preenchidos os pressupostos necessário aptos a ensejar o aludido bloqueio, medida está excepcional.


Carga roubada de biscoito foi recuperada pela polícia em Jataúba

O veículo deu pane no perímetro urbano na PE-160

Uma carreta contendo uma carga de biscoito roubada foi recuperada na tarde desta quarta-feira (31) na PE-160, mais precisamente no perímetro urbano da cidade de Jataúba.

Durante rondas, o efetivo se deparou com o veículo parado no local, onde ao consultar a placa, foi constatado que o mesmo era roubado. De imediato, o policiamento fez a abordagem e verificou que o caminhão estava carregado de biscoitos da marca “Vitarella”.
O motorista que estava em posse da carreta foi conduzido para a delegacia de polícia de Santa Cruz do Capibaribe. Em virtude do veículo estar com problemas técnicos, a PM informou que não foi possível levar a carga para a delegacia, e com isso, o efetivo ficou no local aguardando a chegada do verdadeiro proprietário, pois havia uma suspeita de um possível saque da mercadoria.

Com a chegada do proprietário, ele também foi encaminhado para a delegacia de Santa Cruz, onde foi dado o prosseguimento da ocorrência.

Do Estação Notícias / Ney Lima

SUPERAR


Você foi ferido! Parte de você foi quebrada, e a outra parte está amarga. Parte de você quer chorar, e parte de você quer brigar. E você fica com uma decisão a tomar. Eu devo superar ou me vingar? Devo liberar a raiva ou ficar ressentido(a)?

Ressentimento é quando você permite que o que está lhe consumindo, lhe devore completamente. Vingança é o fogo abrasador que consome o incendiário. Amargura é a armadilha que captura o caçador. E misericórdia é a escolha que pode livrar todos eles.

“Bem-aventurados são os misericordiosos”, Jesus disse no monte. “Eles receberão misericórdia.” (Mt 5:7)

Perdoar outros nos permite ver o quanto Deus nos tem perdoado. A dinâmica de dar a graça é a chave para compreender a graça. Porque quando perdoamos outros é que começamos a sentir o que Deus sente. Liberte seu inimigo – e você!