Do Estação Notícias
quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Em situação mais tranquila, Barragem de Santana II chega a 80% da sua capacidade.
A medição realizada nesta quinta-feira (01), constou que a
barragem de Santana II continua aumentando o seu nível consideravelmente. O
reservatório é a principal via de abastecimento à cidade de Brejo da Madre de
Deus.
Do Estação Notícias
As nascentes que desaguam na barragem e as chuvas
constantes estão contribuindo para o acumulo de água ser cada vez maior, e
nesta quinta-feira a medição constou que a barragem atingiu 80% de sua
capacidade total.
Recentemente a Compesa divulgou o calendário de
abastecimento, mas até agora, apenas para Brejo Sede. (Confira clicando aqui)
Do Estação Notícias
TBT ESTAÇÃO TV: Documentário narra a cidade de Brejo da Madre de Deus, na década de 90.
O documentário gravado na década de 90, narra a história do Brejo da Madre de Deus, Agreste
de Pernambuco, que era uma potência na agricultura, sendo uma das principais
produtoras de cenouras no estado de Pernambuco.
E percorrendo os vestígios arqueológicos dos
primeiros habitantes do município, conta um pouco do potencial turístico que
temos.
Nos dias de hoje vemos que tudo isso se perdeu, já
não somos o maior produtor de cenouras do Estado e a quantidade de turista em nosso município diminui
drasticamente, mas o nosso potencial turístico continua o mesmo.
Do Estação Notícias
Desembargador acata recurso da Prefeitura de Jataúba e suspende decisão do Juiz que bloqueou mais de 2 milhões em ação movida pelo Sindicato dos Professores
Recursos
devem ser liberados nos próximos dias
Na tarde desta quarta-feira 31, uma decisão da Segunda Turma da
Primeira Câmara Regional de Caruaru reverteu a decisão proferida pelo Juiz de
Direito da Comarca da cidade de Jataúba que havia determinado o boqueio de mais
de 2 milhões de reais da Prefeitura de Jataúba numa ação movida pelo Sindicato
dos professores através do Ministério Público.
Na decisão o Desembargador Evio Marques da Silva, acatou o recurso
apresentado pelos advogados de defesa da Prefeitura de Jataúba e determinou a
suspensão da decisão do juiz em primeira instância até que haja um julgamento
definitivo do feito. Em sua decisão o Desembargador reiterou o que o Prefeito
Antônio de Roque havia falado ao Blog Folha de Jataúba, de acordo com o
Magistrado o TAC assinado pelo prefeito no ano de 2015 trata do compromisso de
pagar o piso Nacional aos professores e não dos direitos adquiridos através do
PCC onde os mesmos têm direito ao recebimento de gratificações extras pelo
plano de cargos e carreiras.
Com a decisão os valores devem ser desbloqueados e a prefeitura
fará os pagamentos dos servidores que haviam sido comprometidos com a decisão
anterior principalmente para os servidores da educação. Quanto aos valores
referentes ao plano de cargos e carreiras que segundo o próprio Prefeito Antônio
de Roque é algo em torno de 650 mil reais deverá entrar em discussão nos
próximos dias já que na sua decisão o Desembargador diz que o Sindicato bem
como o Ministério Público devem entrar com uma ação específica.
Confira a decisão do Desembargador:
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário Gabinete do Des. Evio Marques da Silva
CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – SEGUNDA TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO
n.º 0011291-51.2019.8.17.9000
Agravante: MUNICÍPIO DE JATAÚBA Agravados: MPPE e OUTRO ORIGEM:
0000292-43.2016.8.17.0820 (Vara Única de Jataúba-PE) Relator: Des. Evio Marques
da Silva
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE
JATAÚBA contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da
Comarca de Jataúba-PE que deferiu o pedido de bloqueio de valores das contas
e/ou aplicações bancárias existentes em nome da Municipalidade. Em suas razões
recursais, alega o Recorrente, em apertada síntese, que: 1) o Ministério
Público Estadual, o Sindicato dos Professores de Jataúba-PE e o Recorrente
firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC), em 19/08/2015, cujo objeto
foi o estabelecimento de um acordo para o pagamento de direitos devidos pela
Municipalidade aos professores efetivos da rede municipal de ensino, em razão
do reajuste do piso nacional do salário dos profissionais do magistério e da
educação; 2) o Magistrado determinou que o MPPE e/ou Sindicato habilitado
deveriam elaborar uma lista individualizada do valor recebido e daquele que
deveria ter sido pago a cada um dos professores efetivos, inativos, de forma
atualizada; 3) a ação inicial é de obrigação de fazer e não ação de cobrança,
devendo ser impetrada pelo sindicato ou pelo próprio servidor uma ação com esta
finalidade, como se verifica da inicial e o que caberia, até o momento, seria
uma eventual multa pura e simplesmente; 4) o Juízo de Piso, então, homologou
cálculos apresentados pelo Sindicato e ordenou a expedição de RPV em fazer de
cada professor integrante da lista apresentada; 5) apesar de ter o Agravante
interposto o agravo de instrumento n.º 0009240-67.2019.8.17.9000 contra esta
último decisão, o Juízo de Piso, em nova decisão datada de 23/07/2019,
determinou o bloqueio de valores na ordem de R$ 2.062.680,55 (dois milhões,
sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos),
através da decisão ora agravada; 6) tal decisum ocasiona lesão à ordem e a
economia pública local, além de não restarem preenchidos os pressupostos
necessário aptos a ensejar o aludido bloqueio, medida está excepcional.
Carga roubada de biscoito foi recuperada pela polícia em Jataúba
O
veículo deu pane no perímetro urbano na PE-160
Uma carreta contendo uma carga de biscoito roubada foi
recuperada na tarde desta quarta-feira (31) na PE-160, mais precisamente no
perímetro urbano da cidade de Jataúba.
Durante rondas, o efetivo se deparou com o veículo parado
no local, onde ao consultar a placa, foi constatado que o mesmo era roubado. De
imediato, o policiamento fez a abordagem e verificou que o caminhão estava
carregado de biscoitos da marca “Vitarella”.
O motorista que estava em posse da carreta foi conduzido
para a delegacia de polícia de Santa Cruz do Capibaribe. Em virtude do veículo
estar com problemas técnicos, a PM informou que não foi possível levar a carga
para a delegacia, e com isso, o efetivo ficou no local aguardando a chegada do
verdadeiro proprietário, pois havia uma suspeita de um possível saque da
mercadoria.
Com a chegada do proprietário, ele também foi encaminhado
para a delegacia de Santa Cruz, onde foi dado o prosseguimento da ocorrência.
Do Estação Notícias / Ney Lima
SUPERAR
Você foi ferido! Parte de você foi quebrada, e
a outra parte está amarga. Parte de você quer chorar, e parte de você quer
brigar. E você fica com uma decisão a tomar. Eu devo superar ou me vingar? Devo
liberar a raiva ou ficar ressentido(a)?
Ressentimento é quando você permite que o que
está lhe consumindo, lhe devore completamente. Vingança é o fogo abrasador que
consome o incendiário. Amargura é a armadilha que captura o caçador. E
misericórdia é a escolha que pode livrar todos eles.
“Bem-aventurados são os misericordiosos”, Jesus
disse no monte. “Eles receberão misericórdia.” (Mt 5:7)
Perdoar outros nos permite ver o quanto Deus
nos tem perdoado. A dinâmica de dar a graça é a chave para compreender a graça.
Porque quando perdoamos outros é que começamos a sentir o que Deus sente.
Liberte seu inimigo – e você!
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