Ação
foi movida por advogado André Tadeu
EXCLUSIVO
A justiça determinou que os vereadores de Brejo da Madre de
Deus terão os salários reduzidos dos atuais R$ 7.9 mil para R$ 6.012,00. A
decisão foi tomada pelos desembargadores que integram a Segunda Turma da
Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco,
conforme apurou o Blog do Ney Lima.
O processo é uma continuidade de uma ação popular de
autoria do advogado André Tadeu da Mota Florêncio, que motivou a redução de
salários de vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais em
várias cidades de Pernambuco e de outros estados. O pedido de André Tadeu foi
negado pelo juiz de primeira instância em agosto de 2018. O autor da ação
recorreu então a Câmara Regional de Justiça.
Lei
que ajustou salários dos vereadores foi aprovada fora do período permitido
A acusação é que a Câmara de Vereadores de Brejo aprovou a
lei nº 405/2016 em 05 de setembro de 2016. A Lei de Responsabilidade Fiscal
prevê um limite mínimo de 180 dias antes do início da nova legislatura para
atos que modifiquem salários de cargos eletivos.
Acórdão
do Tribunal
O relator do Tribunal de Justiça de Pernambuco,
Desembargador Honório Gomes do Rego Filho acatou o pedido do advogado André
Tadeu e reformou a decisão do juiz de primeira instância, suspendendo os
efeitos da lei nº 405/2016.
Com a medida os vereadores em Brejo da Madre de Deus terão
os salários reduzidos de R$ 7.9 mil para R$ 6.012,00.
O voto foi seguido pela unanimidade dos desembargadores da
Segunda Turma.
Verba
Indenizatória do presidente da Câmara é suspensa
O presidente da Câmara de Vereadores de Brejo, Flávio Diniz
terá sua verba indenizatória totalmente suspensa na mesma decisão da Justiça.
O motivo é que a verba, que é de 100% do valor do salário
de um vereador e estava sendo paga desde o início da legislatura, é direcionada
ao presidente da Câmara sem a necessidade de comprovação de despesas. O valor
da verba somado ao salário do presidente ultrapassa os limites previstos pela
constituição federal.
“A tal verba de representação foge e muito, da real função
das verbas indenizatórias destinadas, a bem da verdade, ao
reembolso/compensação de determinada despesa extraordinária que o cargo exige.
Isso porque, conforme já acima observado, sua percepção não tem por base
qualquer fato gerador, mas, tão somente, o simples exercer do Cargo de
Presidente da Câmara”, afirmou o relator ao proferir o voto.
A Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus ainda
poderá recorrer da decisão.
Do Estação
Notícias / Ney Lima / Foto: Arquivo Estação Notícias