No estado de Pernambuco já
se encontra disponível a Delegacia pela Internet, serviço é uma parceria do
Governo do estado e da Secretária de Defesa Social, através dele é possível
comunicar a polícia e também registrar um Boletim de Ocorrência por furto,
roubo, extravio de documentos e objetos, além de acidentes de trânsito sem
vítima lesionada (apenas danos materiais).
Com isso o comunicante dessas
ocorrências não precisa mais comparecer até uma delegacia de polícia para fazer
o registro, além de proporcionar mais agilidade e melhorar o atendimento à
população, com ele é possível diminuir a demanda das delegacias e postos,
melhorando consequentemente o atendimento.
Para que a ocorrência possa
ser registrada via internet é necessário que o comunicante seja maior de
dezoito anos e que o fato em questão tenha acontecido em qualquer um dos
municípios do estado de Pernambuco. As ocorrências disponíveis são:
Furto;
Roubo;
Extravio de documentos e
objetos;
Acidentes de trânsito sem
vítima;
Caso você deseje registrar uma
ocorrência não listada, favor comparecer a uma delegacia de polícia, pois no
momento, apenas esses registros estão disponíveis na Delegacia da Internet de
Pernambuco.
O serviço não é para todos os
municípios pernambucanos. Apesar de o registro ser feito pela internet, sua
validade é a mesma do BO (Boletim de Ocorrência) feito diretamente na
delegacia, isso porque após o preenchimento o formulário é lido e analisado por
uma autoridade policial, podendo ser aprovado ou não. Caso o seu B.O seja
deferido, ele será disponibilizado para impressão.
O prazo de análise varia
conforme a demanda do serviço e o tipo de registro, caso necessite de um
documento com liberação urgente, por favor compareça a uma delegacia, pois na
Delegacia Online não há plantão para este tipo de atendimento.
Como registrar – Para
fazer a comunicação o interessado deverá acessar o site http://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia/ em seguida
escolher “Preenchimento” para ter acesso ao formulário, na próxima página é
necessário informar o tipo de ocorrência que você quer registrar e descrever o
ocorrido.
É importante preencher com o
máximo de detalhes possíveis, pois o quanto mais detalhado melhor, e maiores
serão as chances de o documento ser deferido de primeira.
Vale lembrar que falsa
comunicação a polícia é considerado crime, podendo ser punido com detenção de 1
a 5 meses ou multa, conforme prevê o artigo 340 do Código Penal Brasileiro. No
momento do preenchimento o seu IP é identificado por medida de segurança.
Do Estação Notícias