segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Prefeito Hilário não paga decimo terceiro salário a todos os servidores públicos

O SINDIBREJO solicita do Prefeito determine o acerto do décimo

Os aposentados e pensionistas não receberam seu décimo terceiro salário e servidores da Secretaria Municipal de Saúde que fazem jus a adicional de insalubridade e adicional noturno também não receberam suas verbas de forma integral. É lamentável sob todos os aspectos chegarmos a essa data e vermos servidores sem suas verbas de décimo terceiro salário e sem nenhuma explicação plausível, para tal situação, senão o argumento esvaziado de que é falta de recursos.

Quando falamos dos aposentados e pensionistas lembramos que tal fato se deve a falta da pontualidade dos repasses ao IPRESB, como também um déficit de mais de 10 milhões que são resultados da falta de repasses da gestão do ex-prefeito Dr. Edson como também da atual administração. Os servidores da Secretária de Saúde que fazem jus ao recebimento de adicional noturno e insalubridade não receberam suas verbas de forma integral e não tem perspectiva de quando irão receber. E o que é mais lamentável é a forma como se trata o fato, onde receberam a seguinte mensagem de seus gestores:

“O décimo terceiro foi pago sem o adicional noturno e sem a insalubridade para que pudesse ser integral e que a partir de janeiro esses dois eventos do décimo serão divididos e pagos mensalmente.”

Como assim? Salário Integral? Em janeiro? Parcelado?

Então, vamos esclarecer alguns pontos que julgamos necessários nesse momento de impasse: Inicialmente, esclarecemos que, por imperativo legal, mais especificamente a Lei Municipal nº 018/93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), no seu artigo 71, a administração tem  o dia 20(vinte) do mês de dezembro de cada ano como prazo limite para o pagamento da gratificação natalina aos seus servidores. O não cumprimento dessa determinação emanada da lei poderá, em tese, ser considerado como ato contrário a um dos pilares que regem a administração pública, a moralidade administrativa.  Depois, a Constituição Federal, no seu artigo 7º Inciso VIII, determina o seguinte:

Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

Ora, por se constituírem em parcelas da remuneração, as verbas referentes aos adicionais mencionados acima, fazem parte do cálculo do décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, de cada servidor, devendo, por força do mandamento constitucional ser incorporadas por ocasião do pagamento da citada gratificação.

O fracionamento, a desvinculação, e o protelamento no pagamento desses valores são atos comprovadamente ilegais e que não devem prosperar pelo zelo da coisa pública que deve nortear os atos emanados de todo e qualquer gestor, em todas as esferas da administração pública. De outra forma, convém esclarecer que os servidores aposentados, no que concerne ao pagamento de proventos e gratificações, nelas se incluindo o 13º salário, usufruem dos mesmos direitos daqueles que estão em atividade, não podendo sofrer quaisquer tipos de diferenciação em relação ao pagamento dessas mesmas verbas. Assim, absolutamente desprovidos de qualquer indício de provocações ou de retaliações, mas, buscando tão somente o diálogo, o SINDIBREJO solicita do Sr. Prefeito, que, diante do seu elevado espírito de homem público, determine o pagamento imediato das verbas, pois, sabemos ser possível tal pagamento, tendo em vista a pequena parcela de servidores beneficiados.

Do Estação Notícias