Materiais
mostram mensagens de "Lula 13" e "Paulo 40", com fotos do
ex-presidente e do candidato à reeleição no governo estadual. Liminar da
desembargadora eleitoral atendeu pedido da campanha de Bolsonaro.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
autorizou que sejam apreendidos, em endereços ligados aos diretórios estaduais
do PT e do PSB, material de campanha que mostra o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à presidência
nas eleições 2018. A liminar da desembargadora eleitoral substituta Karina
Albuquerque Aragão de Amorim atendeu a um pedido feito pela campanha do
candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL).
A decisão judicial foi concedida na quinta-feira (27), após
a coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), denunciar a
distribuição de material impresso de campanha com o nome e a imagem de Lula
como candidato à presidência junto com o nome e a imagem de Paulo Câmara (PSB),
candidato à reeleição ao governo de Pernambuco.
Nesta sexta-feira (28), ocorrem em Minas Gerais e
no Rio Grande do Sul apreensões de materiais com Lula como candidato a
presidente. Condenado na Operação Lava-Jato por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, Lula cumpre pena em Curitiba desde abril deste ano. Em 1º
de setembro, o ex-presidente teve o registro de candidatura negado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido à Lei da Ficha Limpa.
Decisão liminar é de
desembargadora eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Na decisão, a desembargadora afirma que os advogados da
campanha de Bolsonaro apresentaram imagens que mostram cartazes pregados em
muros de bairros do Recife com as mensagens "Lula 13" e "Paulo
40", além de "Lula é Paulo. Paulo é Lula.", fazendo referência à
coligação Frente Popular de Pernambuco, que reúne o PSB, o PT e outros 11
partidos.
“A veiculação/divulgação de Luiz Inácio Lula da Silva como
candidato a Presidente da República, cria na opinião pública estados passionais
e emocionais, à medida que traz a falsa ideia de que ele ainda é candidato”,
explicou a desembargadora na liminar.
No texto, ela também ressaltou que o TRE-PE já havia
determinado, em decisão anterior, “a suspensão da transmissão de propaganda
eleitoral realizada por qualquer meio de comunicação, bem como distribuição de
material gráfico” que se refira a Lula como candidato a presidente. Em caso de
descumprimento dessa determinação anterior, a pena prevista é de pagamento de
uma multa diária de R$ 100 mil.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Frente
Popular de Pernambuco informou que se pronuncia sobre o caso através do
advogado da coligação. A reportagem tentou contato com ele, mas não obteve
retorno às ligações.
O G1 também procurou a assessoria de imprensa do
PT, que informou que divulgará uma nota sobre essa decisão judicial após uma
reunião que ocorre no início da tarde desta sexta-feira (28).
Do
Estação Notícias / G1