Em
votação nesta segunda-feira (30.07), tribunal decidiu, por 4 votos a 3, que
homenagem dos amigos ao ex-defensor público-geral do estado não se tratava de
propaganda eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
julgou, nesta segunda-feira (30), improcedente a representação do Ministério
Público Eleitoral de Pernambuco contra o ex-defensor público-geral do Estado,
Manoel Jerônimo de Melo Neto, pré-candidato a deputado estadual. A ação contra
o defensor foi motivada por uma homenagem feita por amigos a Manoel,
através de outdoors, o parabenizando pelos “relevantes” serviços prestados à
população menos favorecida enquanto esteve à frente da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco (2014-2018).
A peça feita pelos amigos em homenagem ao defensor-publico
foi veiculada dias depois que ele transmitiu o cargo para o seu adjunto, José
Fabrício Silva de Lima. Na ocasião, o coordenador da Comissão de
Propaganda do Recife, o juiz Heraldo José dos Santos, da 5ª Zona Eleitoral do
Recife, determinou a retirada de todos os painéis, sob
a justificativa de que se tratava de propaganda extemporânea.
Mas o TRE-PE, por 4 votos a 3, entendeu que não há
empecilho na veiculação do conteúdo presente no outdoor (Manoel Jerônimo: o
defensor do povo. Seus amigos se orgulham por sua luta pelos invisíveis).
Votaram pela improcedência os desembargadores Agenor Ferreira de Lima Filho,
Érika de Barros Lima Ferraz, Júlio de Oliveira Neto e Vladimir de Souza
Carvalho. Os três que votaram pela procedência foram o relator do processo,
desembargador Alexandre Pimentel, Gabriel Cavalcanti Filho,
desembargador eleitoral, e Luis Carlos de Barros Figueirêdo, presidente do TRE.
A argumentação dos quatro desembargadores que votaram pela
improcedência está na mesma Lei das Eleições. De acordo com seu Artigo 36-A,
não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa
candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que
não haja pedido explícito de voto. Manoel Jerônimo, 40 anos, se filou ao
Partido Republicano da Ordem Social (PROS) em abril passado. Ele é
vice-presidente do partido e pré-candidato a deputado estadual. A
decisão do TRE cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Do Estação Notícias / Assessoria