O juiz federal João Pedro Gebran Neto é relator do processo de Lula
“A decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma. Considerando a reiteração de pedidos de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias recursais, o que afastaria, por si só o exame do caso em plantão, avoco os autos e determino o imediato retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação”, determina Gebran Neto.
De acordo com o despacho do desembargador João Pedro
Gebran Neto, o contexto que antes já se mostrava favorável à execução da
pena do paciente, agora se revela ainda mais latente. “O o recurso
extraordinário interposto pela defesa não foi admitido nesta Corte, de maneira
que sua eventual admissibilidade reclama a interposição de recurso de agravo
específico para a Corte Constitucional”, frisa.
O relator também destaca que o habeas corpus foi impetrado
pelos deputados Paulo Teixeira, Wadih Nemer, Paulo Pimenta e que estes não
tem representação válida sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Gebran Neto relembra que a defesa do ex-presidente havia desautorizado
qualquer forma de representação que não de seus advogados legalmente
constituídos.
“Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos
representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no
prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre
a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente”, aponta o
desembargador.
Do
Estação Notícias / Paraná Portal