Ex-presidente Bolão terá
que devolver mais de R$ 68 mil ao município e pagar multa de R$ 10 mil, decidiu
o Tribunal
A Prestação de Contas do Exercício de 2012, da Câmara
Municipal de Vereadores de Brejo da Madre de Deus, quando o senhor WAGNER
MILLANEZ VIANA DE ASSUNÇÃO (Bolão) era Presidente da Casa, foi rejeitada pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Através de Decisão do Pleno do TCE-PE, as Contas foram
julgadas IRREGULARES, apontando que não restou comprovada a finalidade pública
na concessão de diárias aos senhores vereadores, no valor de R$ 68.850,00, e
determinou a devolução dos valores devidamente atualizados. Além disso, aplicou
uma multa de R$ 10 mil ao ex-presidente Bolão.
Decisão dos Embargos –
“Não conhecidos”
Essa decisão é datada de 2 de dezembro de 2015, mas
estava pendente da análise de recurso (Embargos de Declaração). Então, em 28 de
março de 2018, o Pleno julgou o recurso que estava pendente e não conheceu dos
Embargos Declaratórios, apontando que não havia ponto obscuro, contraditório ou
omisso na decisão.
Agora, Bolão terá que proceder com a devolução de R$
68.850,00, devidamente atualizados, ao Município de Brejo da Madre de Deus, bem
como terá que pagar multa de R$ 10.000,00 ao Tribunal de Contas.
Não cabe mais recurso da decisão.
Extrato
- Prestação de Contas 2012 - IRREGULAR-1
Extrato
- Prestação de Contas 2012 - IRREGULAR-2
Do Estação Notícias