Foi negado pelo Juiz Clécio Camêlo de Alquerque da Comarca
de Brejo da Madre de Deus, um pedido de liminar para redução de salário dos
vereadores do município. A ação civil pública havia sido impetrada pelo
advogado André Tadeu, no início do mês.
O objetivo da ação era reduzir os vencimentos dos
parlamentares de R$ 7.596,68 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e
sessenta e oito centavos) para R$ 6.012,00 (seis mil e doze reais) por, segundo
ele, descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo a decisão, o valor “não ultrapassa o teto
remuneratório previsto no art 29-A da Constituição Federal”.
Na mesma ação, Tadeu pedia que fosse suprimida 100% da
verba de representação do atual presidente da Câmara, que é de R$ 15.193,00
(quinze mil, cento e noventa e três reais).
“A verba de representação, de natureza indenizatória, em
favor do presidente da câmara dos vereadores, não viola a norma que institui a
remuneração por meio de subsídio”, diz trecho da decisão.
André Tadeu pedia ainda que os vereadores devolvessem aos
cofres públicos os valores correspondentes às diferenças pagas entre janeiro de
2017 até a data de julgamento do processo.
Com o resultado adverso, o advogado recorreu da decisão no
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Caberá ao Desembargador Waldemir
Tavares de Albuquerque Filho, decidir se mantém ou não, a decisão do juiz de
primeira instância.
Histórico
O advogado André Tadeu tornou-se conhecido em Pernambuco por ter conseguido, por meio de ações populares, reduzir subsídios de vereadores, prefeitos, vices e secretários municipais.
Em Santa Cruz do Capibaribe, os vereadores tiveram os
subsídios reduzidos significativamente e perderam recursos em duas instâncias
na tentativa de mudar a decisão judicial.
Em seus processos, André Tadeu costuma apontar falhas nos
procedimentos adotados pelos legisladores em atos que definem os valores dos
salários.