A Fundação foi contratada em janeiro deste ano pela prefeitura do Brejo da Madre de Deus no valor total de quase R$ 1 milhão de reais
A prefeitura de Brejo da Madre de Deus terá que suspender
todos os atos, inclusive pagamentos, referentes ao contrato firmado com a
Fundação Apolônio Sales - FADURPE, para prestação de serviços de consultoria e
aplicação do Curso de Formação Continuada para os professores da rede municipal
de ensino.
A determinação partiu da conselheira Teresa Duere por meio
de uma Medida Cautelar (Processo nº 1724065-7) expedida monocraticamente por
ela e referendada nesta terça-feira (30) pela Primeira Câmara do Tribunal de
Contas.
A FADURPE, entidade privada de apoio à Universidade Federal
Rural de Pernambuco, foi contratada em janeiro deste ano pela prefeitura, no
valor total de R$ 977.680,00, com dispensa de licitação (Processo Licitatório
nº 008/2017 – Dispensa 002/2017), o que gerou o pedido de expedição de
Cautelar, por parte do Ministério Público de Contas (MPCO), para uma melhor
análise do processo no TCE.
De acordo com a representação do procurador geral do MPCO,
Cristiano Pimentel, a dispensa de licitação neste caso, é irregular e não
atende aos requisitos da Lei de Licitações (nº 8.666/93). Em sua defesa, o
prefeito alegou emergência na necessidade dos serviços, o que teria levado a
contratar a empresa sem licitação, situação que não restou configurada para o
TCE.
Outra irregularidade diz respeito aos serviços prestados
pela empresa contratada. A lei nº 8.666/93 pressupõe que o objeto do contrato
esteja relacionado com as atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento
institucional. No entanto, uma análise preliminar realizada pela equipe técnica
do Tribunal constatou que a proposta da FADURPE para prestação dos serviços
solicitados incluía também fornecimento de almoço e lanche (R$ 270.000,00),
entrega de bolsas e camisas (R$ 54.000,00), locação de veículos e abastecimento
de combustível (R$ 40.600,00), locação de equipamentos para o curso (R$
33.600,00), despesas com reprografia (R$ 15.000,00), diárias (R$ 125.200,00) e
gastos administrativos (R$ 88.884,00), despesas essas que destoam das hipóteses
legais de dispensa de licitação.
Diante do exposto, a conselheira Teresa Duere decidiu pela
expedição da Medida Cautelar e determinou à Coordenação de Controle Externo do
TCE a abertura de um processo de Auditoria Especial para análise detalhada dos
fatos, bem como proporcionar aos interessados direito à ampla defesa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2017
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/05/2017
Do Estação Notícias / Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco