A Justiça Federal em
Pernambuco (JFPE) condenou, na ultima quarta-feira, dois acusados de importar e
comercializar lençóis com material infectante e resíduos hospitalares para o
polo de confecções do Agreste.
Segundo o Ministério Público
Federal (MPF), Altair Teixeira de Moura importou, através da empresa N.A.
Intimidade Ltda e Império do Forro de Bolso Ltda ME, tecidos perigosos à saúde
humana e ao meio ambiente, que seriam destinados à fabricação de roupas em Santa
Cruz do Capibaribe, Toritama e Caruaru.
Ainda de acordo com a
denúncia, Cid Alcântara Ribeiro foi acusado de exportar os produtos, por meio
da empresa Texport Inc., localizada nos Estados Unidos da América.
A investigação teve início a
partir de apreensão feita pela Receita Federal em 24 de setembro de 2011, no
Porto de Suape, onde foi identificada carga suspeita de lençóis sujos com
logotipos de hospitais norte-americanos. De acordo com a Receita, o
carregamento ilegal foi descoberto porque o valor da nota do primeiro container
era incompatível com o volume transportado.
Entre os itens encontrados na
carga havia lençóis e fronhas com manchas de fluidos orgânicos (como sangue e
pus), além de materiais hospitalares usados, como cateteres, gazes, aventais,
luvas, seringas, algodão e máscaras. O Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) atestou que a mercadoria
“apresentava um forte odor característico de matéria orgânica em decomposição”.
A decisão foi proferida pelo
juiz titular da 35ª Vara Federal de Pernambuco, Rodrigo Vasconcelos Coelho de
Araújo. Para o magistrado ficou demonstrado ao longo da instrução que os
acusados tinham pleno conhecimento de que estavam sendo importados lençóis com
resíduos hospitalares, sendo ressaltado que um dos acusados presenciou a
abertura dos fardos e afirmou aos empregados que tais produtos não trariam
risco à saúde, pois estavam esterilizados.
Os réus foram condenados à
pena de dois anos e quatro meses de reclusão, que fora substituída por duas
penas restritivas de direitos. Cabe recurso da sentença para o Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Do Estação Notícias Fonte: Diário de Pernambuco