Segundo o calendário eleitoral aprovado nesta segunda (18)
pelo TSE, o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 7 de outubro, enquanto
o segundo turno está previsto para o dia 28 do mesmo mês.
As convenções partidárias, ocasião em que os partidos
oficializam a escolha de seus candidatos e decidem suas coligações, devem
ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Partidos e coligações terão até o dia 15 de agosto para
pedir o registro de seus candidatos.
Pelas regras aprovadas nesta segunda-feira, a campanha
eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto. Jáa propaganda eleitoral
gratuita de rádio e televisão só terá início em 31 de agosto. O calendário
fixou o dia 4 de outubro como o último dia permitido para comícios e debates em
cadeias de rádio e TV.
Em caso de segundo turno, a propaganda eleitoral no rádio
e na TV terá início na sexta-feira seguinte à votação.
Os candidatos e partidos terão até o dia 9 de setembro
para enviar à Justiça Eleitoral sua prestação de contas parcial, e até 6 de
novembro para encaminharem a prestação de contas relacionada ao primeiro turno.
O dia 17 de novembro será o último dia para o envio das
prestações de contas tanto do primeiro quanto do segundo turno.
Durante a sessão em que as resoluções foram aprovadas,
ministros do TSE debateram a necessidade de a Justiça Eleitoral atuar no
combate às chamadas “fake news”.
“Vamos continuar trabalhando neste tema, temos que ter
uma central, um comitê sobre essa temática, mas também temos que ter uma
atitude de prevenção, tentar evitar que se crie centrais de ‘fake news’,
desestimular, trabalhar com os partidos com uma política de prevenção”, disse o
presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, a jornalistas, após a sessão.
O TSE aprovou resolução que permite a doação eleitoral
somente de pessoas físicas, limitadas a 10 por cento de seu rendimento bruto no
ano anterior à eleição.
A partir de 15 de maio já será permitida a arrecadação
prévia a pré-candidatos por meio de financiamento colectivo, o crowdfunding.
Os ministros definiram ainda, que as pesquisas eleitorais
realizadas em data anterior à eleição poderão ser divulgadas a qualquer
momento. Já as realizadas no dia da eleição sobre a eleição presidencial
poderão ser divulgadas assim que a votação for encerrada em todo o território
nacional. As pesquisas de outros cargos poderão ser veiculadas a partir das 17h
do horário local.
Pelas regras, a partir de 1º de janeiro as pesquisas
terão de ser registradas na Justiça Eleitoral, com prazo mínimo de cinco dias
antes de sua divulgação.
As resoluções podem ser alteradas até o dia 5 de março,
prazo limite previsto em lei.
Do Estação
Notícias / Exame