Embriaguez ao volante é indicativo de
crime doloso contra a vida
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Confira
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a classificação de um crime decorrente de acidente de trânsito com morte ocorrido em Belo Horizonte (MG) pode referenciar os julgamentos a partir de agora.
O advogado de defesa pediu habeas corpus para o cliente que provocou o acidente, e queria também que o crime fosse caracterizado como culposo e não doloso, quando há a intenção de matar. De acordo com a investigação, no momento do acidente de trânsito, o motorista estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade na contramão.
A decisão
O STF negou o habeas corpus e decidiu
que o homicídio no trânsito provocado por motorista bêbado deve ser classificado como crime doloso contra a vida e o réu deve ir a
julgamento pelo Tribunal do Júri.
De acordo com a
decisão, a embriaguez ao volante, a velocidade excessiva e a condução do
veículo na contramão, no momento da colisão com o outro veículo, são
indicativos de crime doloso contra a vida.
Do Estação Notícias