terça-feira, 21 de julho de 2015

Bandidos arrombam subprefeitura de Brejo da Madre de Deus

Bandidos arrombaram a subprefeitura de Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco, nessa segunda-feira (20). De acordo com informações da Polícia Militar, o espaço do poder executivo, que funciona na Rua Luiz Cecílio de Santana, no Distrito São Domingos, foi arrombado pela porta dos fundos.

Ainda segundo a polícia, os suspeitos roubaram vários produtos de limpeza, uma mesa de som, um aparelho de DVD, dois celulares e duas caixas de som amplificadas. Até o momento, o número de pessoas que participaram da ação não foi identificado. A polícia realiza buscas para tentar localizá-los.
Do Estação Notícias Fonte: NE10

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Do Estação Notícias

Decisão suspende cursos superiores irregulares no interior de Pernambuco

Após ajuizamento de ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) conseguiu decisão liminar da Justiça Federal determinando a suspensão de atividades e interrupção das matrículas das Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe), sediada em Caruaru e com atuação em vários municípios do agreste e do sertão do estado. A entidade é acusada de ofertar cursos de extensão, graduação e de pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado, sem credenciamento, autorização e reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).

Também são alvos do processo a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso/PE), a Faculdade Centro Oeste do Paraná (FAI/PR) e a Faculdade Paranapanema (sediada no Paraná) por participação na terceirização da atividade de ensino. As faculdades não estavam autorizadas a oferecer cursos por meio da Faexpe.

O responsável pelo caso é o procurador da República Manoel Antônio Gonçalves da Silva, que pediu a suspensão das atividades da Faexpe em todos os municípios de atribuição do MPF em Serra Talhada. 

Após procedimento administrativo e informações prestadas pelo MEC, o MPF constatou irregularidades no oferecimento de cursos superiores. 
Conforme consta na ação, a Faexpe celebrou contratos com a Funeso, FAI e Faculdade Paranapanema, instituições reconhecidas pelo MEC, com o objetivo de validar indevidamente os certificados de seus cursos.
Os alunos firmavam contratos com as instituições credenciadas, mas, na prática, as aulas eram ministradas nas instalações e por professores da Faexpe. A Justiça Federal entendeu que “a leitura dos folhetos de divulgação do serviço é suficiente para observar a colocação do consumidor em situação de erro, apta a caracterizar a propaganda enganosa seja pela presença de informação falsa, seja pela forma como apresentado o serviço”. 
Desta forma, determinou, liminarmente, a indisponibilidade de bens das rés no valor de R$ 400 mil, a paralisação da divulgação dos anúncios publicitários dos cursos, a suspensão das atividades da Faexpe, bem como a proibição de que firme qualquer tipo de convênio com instituições credenciadas pelo MEC para diplomar seus alunos.
Além disso, determinou que FAI e a Faculdade Paranapanema cancelem e interrompam todo tipo de divulgação de convênio com a Faexpe para oferecer cursos de extensão e, por fim, que as rés divulguem em seus sites e em mídia impressa de Pernambuco a existência da ação civil pública, bem como o teor da decisão judicial.

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