Após ajuizamento de ação civil pública, o Ministério Público Federal
(MPF) em Serra Talhada (PE) conseguiu decisão liminar da Justiça Federal
determinando a suspensão de atividades e interrupção das matrículas das
Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe), sediada em Caruaru e com atuação
em vários municípios do agreste e do sertão do estado. A entidade é acusada de
ofertar cursos de extensão, graduação e de pós-graduação, incluindo
mestrado e doutorado, sem credenciamento, autorização e reconhecimento pelo
Ministério da Educação (MEC).
Também são alvos do processo a Fundação de Ensino Superior de Olinda
(Funeso/PE), a Faculdade Centro Oeste do Paraná (FAI/PR) e a Faculdade
Paranapanema (sediada no Paraná) por participação na terceirização da atividade
de ensino. As faculdades não estavam autorizadas a oferecer cursos por meio da
Faexpe.
O responsável pelo caso é o procurador da República Manoel Antônio
Gonçalves da Silva, que pediu a suspensão das atividades da Faexpe em todos os
municípios de atribuição do MPF em Serra Talhada.
Após procedimento administrativo e informações prestadas pelo MEC, o MPF
constatou irregularidades no oferecimento de cursos superiores.
Conforme consta na
ação, a Faexpe celebrou contratos com a Funeso, FAI e Faculdade Paranapanema,
instituições reconhecidas pelo MEC, com o objetivo de validar indevidamente os
certificados de seus cursos.
Os alunos firmavam
contratos com as instituições credenciadas, mas, na prática, as aulas eram
ministradas nas instalações e por professores da Faexpe. A Justiça Federal
entendeu que “a leitura dos folhetos de divulgação do serviço é suficiente para
observar a colocação do consumidor em situação de erro, apta a caracterizar a
propaganda enganosa seja pela presença de informação falsa, seja pela forma
como apresentado o serviço”.
Desta forma,
determinou, liminarmente, a indisponibilidade de bens das rés no valor de R$
400 mil, a paralisação da divulgação dos anúncios publicitários dos cursos, a
suspensão das atividades da Faexpe, bem como a proibição de que firme qualquer
tipo de convênio com instituições credenciadas pelo MEC para diplomar seus
alunos.
Além disso,
determinou que FAI e a Faculdade Paranapanema cancelem e interrompam todo tipo
de divulgação de convênio com a Faexpe para oferecer cursos de extensão e, por
fim, que as rés divulguem em seus sites e em mídia impressa de Pernambuco a
existência da ação civil pública, bem como o teor da decisão judicial.
Cursos
livres