O leilão foi cancelado minutos antes do início |
A Justiça proibiu a realização de um leilão que estava
marcado para as 10h desta quarta-feira (25) na garagem da Prefeitura do Brejo
da Madre de Deus. O prefeito Dr. Edson tentou leiloar carros, motos, ônibus,
trator, pneus, tanque de combustível, tubos de ferro, carroças, cadeiras,
fogões industriais, materiais de informática e outros, mas não obteve êxito,
assim como ocorreu em abril de 2013 quando também foi barrado pela Justiça e
não pode realizar o leilão dos bens móveis do município.
O cancelamento do leilão ocorreu após o Juiz Substituto
Diego Vieira Lima da Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus-/PE,
deferir a liminar ajuizada pelo ex-vereador João Gonçalves
Neto (Carga Pesada) que encontrou várias irregularidades no leilão, entre elas:
A) Não
houve a devida e necessária publicação do Edital de Leilão;
B)
Inexiste avaliação dos bens levados à hasta pública;
C) Inexistência
de discriminação dos bens que se pretendem alienar;
D) Valor
dos bens postos alienação ultrapassa o valor máximo permitido pela Lei
8.666/93;
E) Ausência
de autorização legislativa; e,
F)
Inexistência de documento hábil comprovando que os bens são inservíveis;
Lista dos bens móveis do município que seriam leiloados |
Clique em leia mais e confira na integra a liminar que cancelou o leilão:
PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMARCA
DE BREJO DA MADRE DE DEUS
VARA
ÚNICA
PROCESSO
N. 116-83.2015.8.17.0340
D E C I S
à O