Hoje podemos dizer que Dr. Edson, é prefeito por força de uma
liminar, é o "rei das contas rejeitadas" em Pernambuco entre 2009 e
2012.
O prefeito que foi cassado em abril de 2013 é o mesmo que causou um
grande prejuízo ao Brejo, segundo relatório de uma auditoria pública realizada
no município.
José Edson de Sousa foi condenado pelo TCE a pagar várias multas por não respeitar as leis durante 4 anos de sua gestão.
Leia com atenção:
Depois de concluída a análise de mérito, o Ministério Público de Contas conclui,
em seu parecer, no que tange às contas de governo, que “em face da
irregularidade apontada referente ao excesso da despesa com pessoal, em
descumprimento à LRF, deve o Colegiado emitir parecer prévio recomendando à
Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus a rejeição, das contas do prefeito,
Sr. José Edson de Souza, relativas ao exercício de 2009”.
No que se refere às contas de gestão, o Ministério Público de Contas entendeu que
“tendo em vista que as irregularidades detectadas não maculam as contas de modo
insanável, opina-se pela aprovação, com ressalvas, das contas do prefeito e
demais ordenadores, sem prejuízo de aplicação de multa ao gestor (Sr.
José Edson de Souza) e ao pregoeiro Bruno Cordeiro”.
CONSIDERANDO que deixou de ser pago o valor de R$ 1.773.193,13,
referente à contribuição patronal devida pela Prefeitura Municipal
ao Regime
Geral de Previdência Social;
NÃO PAGOU QUASE 2 MILHÕES DE REAIS A PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, c/c o artigo 75
da
Constituição Federal, e no artigo 2°, inc. II, da Lei Estadual n°
12.600/2004 - Lei Orgânica do TCE; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31,
§§ 1º e 2º, da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de
Pernambuco, Voto pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara
Municipal de Brejo da Madre de Deus a rejeição das Contas do Sr. José
Edson de Souza, relativas ao exercício financeiro de 2010.
A taxa de distorção idade/série não se alterou durante a gestão 2009/2012,
apresentando ao final de 2012 na ordem de 36,60% (item
4.2.3);
A cobertura da população pela Estratégia de Saúde da Família
apresentou
queda desse indicador no período 2009/2012 da ordem de 53,65%
(item 5.2.2); O quantitativo de médicos para cada mil habitantes
encontra-se
bastante defasado ao final de 2012.
NÃO HAVIA MÉDICOS SUFICIENTE NO MUNICÍPIO, DURANTE OS QUATRO ANOS
DO "GOVERNO" DO DR.!
Em julgar IRREGULARES as contas, objeto do presente
processo, relativas ao Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal
do Brejo da Madre de Deus, referente ao 2º quadrimestre do exercício
financeiro de 2012, aplicando
multa de R$ 18.000,00 ao Chefe do Poder Executivo, Sr. José Edson
de Sousa, que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze)
dias.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com
o artigo 75 da Constituição Federal.
VOTO pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara
Municipal
de Brejo da Madre de Deus a REJEIÇÃO das contas do Prefeito,
Sr.
JOSÉ EDSON DE SOUSA, relativas ao exercício financeiro
de 2012, de acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1o e
2o, da Constituição da República, e 86, § 1o, da Constituição de
Pernambuco.
ATENÇÃO: Essas informações você pode conferir no site do TCE-PE.
Destaco a rapidez do crescimento financeiro e econômico do sr. José
Edson
de Souza (Dr. Edson), durante os 4 anos que ficou como prefeito do Brejo
da
Madre de Deus;
CONFIRA E REFLITA!
EM 2008!
EM 2012