Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a
Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por
candidatos, partidos políticos e coligações.
Segundo a Lei Eleitoral, amanhã (2) é o último dia para a exibição da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final
para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a
utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira
também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou
no rádio. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar
à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos
fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os
trabalhos de votação.
Sexta-feira
(3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita,
a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda
nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material
destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado
(4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores
de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição
de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Segundo o
Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas
alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada
estado, município ou do Distrito Federal.
Do
Estação Notícias