O
ex-gestor da Assistência Social já foi oficiado pela Secretaria para esclarecer
pendências, mas não compareceu. Salário dos conselheiros estão atrasados há
dois meses
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDDCA é um órgão deliberativo e controlador das ações
relativas à política de atendimento à criança e ao adolescente, com atuação em
âmbito municipal. No Conselho Municipal é assegurada a participação popular,
paritária, por meio de entidades representativas da área da criança e do
adolescente. Todas estas ações estão previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente- ECA. Também previsto pelo ECA, o Fundo da Criança e do Adolescente
está diretamente vinculado ao Conselho Municipal. Já o Conselho Tutelar é um órgão de
atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com a principal
função de zelar pelos direitos das crianças, representa-los e requisitar
serviços públicos e medidas protetivas para os mesmos.
Cabe ao Conselho Municipal, administrativamente, a gestão
do Fundo da Criança e do Adolescente de Brejo da Madre de Deus. Os recursos do
Fundo devem ser destinados ao financiamento de ações voltadas à promoção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em 2010, o Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, publicou a Portaria 137 com
todas as informações necessárias à operacionalização e funcionamento dos Fundos
e em seu artigo nº 15 proíbe o pagamento de despesas com o Conselho Tutelar
através do Fundo da Criança e do Adolescente.
Na atual mudança de gestão não foram localizados, os
principais documentos pertinentes ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente: livro ata, portaria de nomeação do Conselho
Municipal e outros. Estes documentos são, extremamente, necessários para que
façamos a regularização do CMDDCA. E a regularização do Conselho Municipal
permitirá o desmembramento das ações que foram vinculadas e precisam ser
solucionadas, entre elas: todas as despesas para manutenção do Conselho Tutelar
incluindo o pagamento de Conselheiros Tutelares. Estes fatores têm impedido a
regularização dos salários dos Conselheiros Tutelares e o ex-gestor da
Assistência Social já foi oficiado por esta Secretaria para esclarecer
pendências desta natureza e não compareceu. Quando encerrou seu mandato, deixou
com a atual Secretária de administração o livro ata do CMDDCA, que teve sua
última ata redigida em junho de 2008. Até o presente momento nenhuma informação
adicional.