sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Conselheiros Tutelares estão sendo prejudicados devido aos erros da gestão anterior



O ex-gestor da Assistência Social já foi oficiado pela Secretaria para esclarecer pendências, mas não compareceu. Salário dos conselheiros estão atrasados há dois meses

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA é um órgão deliberativo e controlador das ações relativas à política de atendimento à criança e ao adolescente, com atuação em âmbito municipal. No Conselho Municipal é assegurada a participação popular, paritária, por meio de entidades representativas da área da criança e do adolescente. Todas estas ações estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA. Também previsto pelo ECA, o Fundo da Criança e do Adolescente está diretamente vinculado ao Conselho Municipal.  Já o Conselho Tutelar é um órgão de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com a principal função de zelar pelos direitos das crianças, representa-los e requisitar serviços públicos e medidas protetivas para os mesmos.

Cabe ao Conselho Municipal, administrativamente, a gestão do Fundo da Criança e do Adolescente de Brejo da Madre de Deus. Os recursos do Fundo devem ser destinados ao financiamento de ações voltadas à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em 2010, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, publicou a Portaria 137 com todas as informações necessárias à operacionalização e funcionamento dos Fundos e em seu artigo nº 15 proíbe o pagamento de despesas com o Conselho Tutelar através do Fundo da Criança e do Adolescente.

Na atual mudança de gestão não foram localizados, os principais documentos pertinentes ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: livro ata, portaria de nomeação do Conselho Municipal e outros. Estes documentos são, extremamente, necessários para que façamos a regularização do CMDDCA. E a regularização do Conselho Municipal permitirá o desmembramento das ações que foram vinculadas e precisam ser solucionadas, entre elas: todas as despesas para manutenção do Conselho Tutelar incluindo o pagamento de Conselheiros Tutelares. Estes fatores têm impedido a regularização dos salários dos Conselheiros Tutelares e o ex-gestor da Assistência Social já foi oficiado por esta Secretaria para esclarecer pendências desta natureza e não compareceu. Quando encerrou seu mandato, deixou com a atual Secretária de administração o livro ata do CMDDCA, que teve sua última ata redigida em junho de 2008. Até o presente momento nenhuma informação adicional.

Localizamos na Secretaria de Administração a Portaria 279/2012 que “RESOLVE: Nomear, os representantes para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que terão seus mandatos de 2012 a 2015.” E relaciona abaixo o nome dos Conselheiros Tutelares. Grande equívoco. Citou o CMDDCA e nomeou os Conselheiros Tutelares. Nem a portaria está correta. 

Felizmente, nossa administração, trabalha de forma concisa, atualizada e transparente, não podendo deixar de RESOLVER fatos importantes como estes. Em meio a toda esta problemática os conselheiros tem sido informado e esclarecidos sobre a situação salarial e esperamos em breve, esta semana ainda, solucioná-las. Os Conselheiros Tutelares têm recebido, sim, todo o apoio necessário à condução de suas atividades.

Da Assessoria