Com a análise da conduta de três réus do processo
do mensalão nesta segunda-feira (24), o ministro Ricardo Lewandowski, revisor
da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), condenou três dos cinco
acusados ligados ao Partido Progressista (PP): o ex-deputado Pedro
Correa (PP-PE), o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú e o empresário
Enivaldo Quadrado.
Ele absolveu o atual deputado federal Pedro Henry
(PP-MT) e o empresário Breno Fischberg.
Nesta segunda, o revisor entendeu que o ex-assessor
parlamentar do PP João Cláudio Genú cometeu o crime de corrupção passiva
(receber vantagem indevida na condição de servidor público) e formação de
quadrilha, mas o absolveu por lavagem de dinheiro. Genú foi assessor do
ex-presidente do PP José Janene, morto em 2010 e, por isso, excluído do rol de
réus do processo.
O ministro também condenou o empresário Enivaldo
Quadrado, dono da corretora Bônus-Banval, por lavagem de dinheiro de quadrilha.
Segundo a denúncia, a corretora lavou dinheiro recebido das agências de Marco
Valério e repassou os valores para parlamentares do PP.
Em relação ao sócio de Quadrado, Breno Fischberg, o
revisor entendeu que não havia provas do envolvimento - ele é acusado de
lavagem e quadrilha. “Na verdade, existem referências [nos autos] a Breno
Fishberg. Ele é, de fato, sócio da Bônus Banval, mas a sua participação nos
fatos, a meu ver, não restou claramente provada. [...] O Ministério Público
mais uma vez não logrou descrever qualquer ação ou omissão do réu que demonstre
sua efetiva participação”, afirmou.
Atuação de José Janene
Ao condenar João Cláudio Genú, Pedro Corrêa e Enivaldo Quadrado por formação de quadrilha, Ricardo Lewandowski disse que o falecido José Janene também integrou o grupo criminoso formado pelo PP para receber dinheiro de Valério.
Ao condenar João Cláudio Genú, Pedro Corrêa e Enivaldo Quadrado por formação de quadrilha, Ricardo Lewandowski disse que o falecido José Janene também integrou o grupo criminoso formado pelo PP para receber dinheiro de Valério.
Lewandowski afirmou que ficou demonstrada a
“estabilidade e permanência” do vínculo entre os quatro réus. “Ficou comprovada
a associação de José Janene, João Cláudio Genú, Pedro Corrêa e Enivaldo
Quadrado para a prática de crimes.”
Na semana passada, Lewandowski já havia
condenado o ex-deputado Pedro Corrêa por corrupção passiva e o
absolvido de lavagem. O atual deputado federal Pedro Henry (PP-MT) foi
absolvido pelo revisor de três crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
corrupção passiva.
Após o voto do relator da ação penal pela
condenação de 12 pessoas ligadas ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB na semana
passada, Lewandowski apresenta nesta segunda seus argumentos sobre a denúncia
de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Até a última atualização desta reportagem, o
ministro havia analisado a conduta de cinco dos 13 réus acusados nesse item do
processo - corrupção entre partidos políticos. Os próximos itens são PL, PTB e
PMDB.
"Em respeito a premissas acertadas pela maioria
dos integrantes da corte, [entendo] ter como comprovada a prática desse crime
imputado a Pedro Corrêa, uma vez dispensada a prática do ato de
ofício. [...] Recebeu vantagem indevida por ser parlamentar, além de exercer as
funções de presidente do PP", disse o revisor durante o seu voto.
Do G1, em Brasília