O Processo nº 1140093-6, referente à prestação de contas da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus, exercício 2010, foi considerado irregular pelo relator, Marcos Loreto, por dois motivos: gasto com pessoal e dívida Previdenciária.
No caso dos gastos com pessoal, foi uma herança deixada pela gestão anterior e faz com que tenhamos um histórico ruim. O município de Brejo paga o piso salarial desde 2009, e vem reajustando-o regularmente, pagando todos os direitos dos professores, isso faz com que os índices de pessoal estejam altos, mas dentro do limite prudencial. Porém comparado com o histórico dos últimos exercícios, colocam-no além dos limites prudenciais.
Quanto aos gastos com Previdência, o município contraiu uma dívida muito alta nas gestões anteriores e coube ao atual gestor negociar a mesma, com a rolagem dos juros.
O TCE entende que o município não dispõe de recursos para pagar a dívida de uma única vez, e que, mesmo não sendo a melhor prática, a solução será parcelar a dívida.
Entretanto, em ambos os casos, este é apenas um parecer do relator, cabendo ainda a defesa, que será avaliada e votada no pleno do TCE.
Da Assessoria