segunda-feira, 9 de abril de 2012

Saiba como funciona o Sistema Proporcional Eleitoral

Amparo Legal: O Sistema Proporcional Eleitoral é instituído na Constituição Federal nos artigos 45, disciplinando a proporção representativa dos Deputados Federais; O art. 27 disciplina a representação dos deputados estaduais nas Assembleias Legislativas e na esfera Municipal tem o art. 29, IV, instituindo a proporção representativa dos vereadores, todos estes artigos devem ser complementados pelo artigo 105 ss, do Código Eleitoral (lei 4.737/65) e pelo art. 5º ss, da lei 9.504/97 (eleições) e respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.

O Sistema Proporcional disciplina os pleitos (eleições) para os cargos de Deputado Federal, Deputado Distrital, Deputado Estadual e vereadores. Tendo em vista as eleições locais que se aproximam, atentaremos apenas para a esfera Municipal.

COLIGAÇÃO – É a união de 2 ou mais Partidos para registrarem seus candidatos ao pleito Municipal (é o que vulgarmente denominam de chapão – todos os partidos de um grupo político reunidos em uma única coligação, ou chapinha – várias coligações de um determinado grupo político), as coligações serão constituídas e seus candidatos escolhidos entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que se realizem as eleições, devendo os pré-candidatos estar filiados e possuírem domicilio eleitoral no Município que pretendem ser candidatos a pelo menos 1 (um) ano antes do pleito.

Os partidos e as Coligações terão até as 19:00 hs do dia 5 de julho do ano em que se realizem as eleições para solicitar a Justiça Eleitoral o Registro de seus Candidatos, devendo observar a seguinte forma: PARTIDOS – até 150% dos lugares a seres preenchidos (Brejo da Madre de Deus – 11 vagas na Câmara Municipal, podendo o partido requerer registro de 27 candidatos a vereador); COLIGAÇÕES – até o dobro do numero de vagas a serem preenchidas (Brejo da Madre de Deus – 11 vagas, podendo a coligação requerer registro de 22 candidatos a vereador), em ambos os casos devem ser destinadas 1/3 das vagas para candidatas do sexo feminino.

QUOCIENTE ELEITORAL – É o numero de votos validos apurados divididos pelo numero de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal (Brejo em 2008 foram 20.560 votos validos apurados) dividido pelo nº de vagas que hoje são 11: 20.560 / 11 = 1.869

Desta forma, o Quociente Eleitoral seria nesta simulação de 1.869, ou seja, o candidato que alcançasse este nº de votos estaria eleito, vale destacar que nas eleições de 2008 o candidato mais votado foi o Vereador Laelson do Sindicato com 1.380 votos.

QUOCIENTE PARTIDÁRIO – É a divisão dos votos validos dados sob a mesma legenda ou coligação dividido pelo quociente eleitoral, pra simplificar, o partido ou coligação que alcançar ou ultrapassar o quociente eleitoral, terá no mínimo uma vaga garantida: Ex: “Coligação Pé de Serra” obteve 10.000 votos validos, esses 10.000 votos, serão divididos pelo quociente eleitoral, que na simulação foi 1.869:
10.000 / 1.869 = 5, e ainda participaria das sobras com a seguinte forma:

5 x 1.869 = 9.345, sendo a sobra de 655 votos, que seria o restante para completar os 10.000 votos validos, ou seja, a “Coligação Asa Branca” além de ter obtido 5 vagas pelo quociente partidário ainda participaria das sobras com 655 votos validos.

Os números de votos acima utilizados foram disponibilizados pela Justiça Eleitoral, há qual desde já agradeço a colaboração, no intuito de informa educativamente e aproximar o eleitor do Sistema Eleitoral Pátrio.

Por Jose Nilson Gomes // Advogado – OAB/PE 30.750

Grave acidente deixa 5 mortos e vários feridos em Pesqueira

O acidente aconteceu na BR 232 no Km 224, no Povoado de Propriedade em Pesqueira agreste de Pernambuco na tarde deste Domingo (08).

Uma colisão entre dois carros causou a morte de cinco pessoas. O acidente, envolvendo um Fiat Doblô de placa HHS 9698 de Belo Horizonte MG e um CrossFox de placa ainda não identificada, ocorreu no começo da tarde deste Domingo(08), que de acordo com as primeiras informações, o CrossFox vinha de Maceió e dirigia-se para Santo Antônio de Lisboa no Piauí, e se chocou com o Doblô no Km 224, que estava no sentido contrário.

Quatro pessoas de uma mesma família até agora identificadas como: o casal, Edilberto Rodrigues de Souza e Maria Ediná França Rodrigues a filha Érica Maria França Rodrigues e o namorado dela o Leandro Carvalho, que estavam no CrossFox,  morreram carbonizadas. A família era toda do Piauí.

Outras vítimas que estavam no Doblo, eram elas: Marcelo Silva Zenaide, 34 anos, Roberta Lira dos Santos, 28 anos, Arthur Gomes dos Santos, 57 anos, Manoel  Gomes de Sá, 60 anos e a vítima fatal Maria das Graças Santos, esposa do senhor Arthur, estes ficaram feridos e foram socorridos para os Hospital de Pesqueira.

Outras duas vítimas que estavam no Doblò, os irmãos Mário Gomes dos Santos, 44 anos e Maria do Socorro Sá, 42 anos, foram encaminhadas para o Hospital Regional de Arcoverde e transferidas logo após para o Hospital Otávio de Freitas, no Recife. Mário Gomes sofreu fratura exposta na mão, além de fratura no fêmur e na costela. A irmã, Maria do Socorro, foi socorrida com muitas escoriações pelo corpo e sem nenhuma fratura aparente.

O delegado que estava de plantão na DEPOL de Pesqueira o Dr. Paulo Fernando Oliveira, relatou que, pela localização dos veículos e pelo depoimento de um motorista de outro veículo, que seguia juntamente com a família do Piauí, o acidente ocorreu após o motorista do CrossFox tentava fazer uma ultrapassagem no local. Segundo ainda o Delegado "O motorista do Doblô vinha no sentido Recife, enquanto o CrossFox vinha no sentido Piauí, quando ele “motorista do Doblô” viu o outro carro, foi para o acostamento, e o motorista do CrossFox deduziu e realizou a mesma manobra. Bateram tentando evitar o acidente", declarou o Delegado. 

Fonte: Adielson Galvão.com