segunda-feira, 25 de junho de 2012

José Augusto Maia consegue liminar que pode facilitar o registro da candidatura


O deputado federal e pré-candidato a prefeito, José Augusto Maia, conseguiu na tarde de sexta-feira (22) uma liminar expedida pela corte da Primeira Câmara de Direito Público de Pernambuco que anula a decisão do Tribunal de Contas do Estado que rejeita as contas da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe referente ao ano de 2006.

De acordo com o relator, Des. Erik de Sousa Dantas Simões, a decisão se baseia no pedido dos advogados de José Augusto Maia que argumentaram que ouve cerceamento de defesa durante o processo do TCE.

O Blog do Ney Lima verificou que o relator entendeu que, em determinado momento do processo, o TCE errou a citar apenas os advogados antigos de José Augusto, o que teria evidenciando o cerceamento do direito de defesa, uma vez que sobreveio o trânsito em julgado da condenação sem que José Augusto Maia tivesse a oportunidade de se insurgir contra a decisão prolatada.

O relator cita ainda que diante da proximidade do esgotamento do prazo para a realização das convenções partidárias, se faz necessário o deferimento da liminar suspendendo os efeitos da Decisão TC nº 544/2009, da Primeira Câmara do TCE/PE, até o pronunciamento definitivo da Câmara, em virtude do desejo de José Augusto Maia em disputar a eleição.

A conquista da liminar pode facilitar o registro da candidatura a prefeito de José Augusto Maia.

Do Estação Notícias