O deputado federal e
pré-candidato a prefeito, José Augusto Maia, conseguiu na tarde de sexta-feira
(22) uma liminar expedida pela corte da Primeira Câmara de Direito Público de
Pernambuco que anula a decisão do Tribunal de Contas do Estado que rejeita as
contas da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe referente ao ano de
2006.
De acordo com o relator,
Des. Erik de Sousa Dantas Simões, a decisão se baseia no pedido dos advogados
de José Augusto Maia que argumentaram que ouve cerceamento de defesa durante o
processo do TCE.
O Blog do Ney Lima
verificou que o relator entendeu que, em determinado momento do processo, o TCE
errou a citar apenas os advogados antigos de José Augusto, o que teria
evidenciando o cerceamento do direito de defesa, uma vez que sobreveio o
trânsito em julgado da condenação sem que José Augusto Maia tivesse a
oportunidade de se insurgir contra a decisão prolatada.
O relator cita ainda que
diante da proximidade do esgotamento do prazo para a realização das convenções
partidárias, se faz necessário o deferimento da liminar suspendendo os efeitos
da Decisão TC nº 544/2009, da Primeira Câmara do TCE/PE, até o pronunciamento
definitivo da Câmara, em virtude do desejo de José Augusto Maia em disputar a
eleição.
A conquista da liminar
pode facilitar o registro da candidatura a prefeito de José Augusto Maia.
Do Estação Notícias