terça-feira, 12 de abril de 2022

Exclusivo: Ex- Prefeito Dr. Edson é condenado pela Justiça Federal de Pernambuco por superfaturamento de contratos de bandas em eventos de Brejo da Madre de Deus em convênio com o Ministério do Turismo

“Os empresários das bandas os Nonatos e Banda Ogiva afirmaram receber um valor pela apresentação, PORÉM, AS NOTAS FISCAIS PAGAS PELA PREFEITURA ERAM DE VALORES BEM MAIORES

No dia 4 de abril de 2022 a 16º Vara da Justiça Federal de Pernambuco julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal e condenou o ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, José Edson de Souza, em Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0801091-41.2020.4.05.8302.

O Ministério Publico Federal (MPF) investigou a execução do convênio entre o Ministério do Turismo e o município de Brejo da Madre de Deus para realização do Toyo-Fest (Convênio nº 1396/2009). Segundo o Ministério Público Federal, após toda instrução processual, e oitiva de testemunhas, restou configurada a improbidade administrativa e o dano ao erário além da facilitação para enriquecimento ilícito por parte do ex-Prefeito DR. EDSON, DA EMPRESA START PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA E VANDARIN DA SILVA COSTA.

Veja o um trecho da denúncia:

“Ao confirmar o entendimento pela inexistência de nexo causal entre os recursos recebidos do Ministério do Turismo e os pagamentos efetuados, servindo, ainda, para evidenciar, de forma clara, o superfaturamento do contrato, as representantes das bandas OS NONATOS e OGIVA afirmaram que os valores cobrados pelas referidas bandas, na época do evento, eram inferiores ao constante da proposta e notas fiscais apresentadas pela empresa START”.

“Nesse passo, as provas produzidas nos autos indicam que, mediante a contratação da empresa START PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, OS DEMANDADOS DESVIARAM RECURSOS EM PREJUÍZO AO ERÁRIO, SOBRETUDO PELO FATO DE OS SHOWS, TAL COMO MENCIONADO ACIMA, TEREM SIDO CONTRATADOS POR VALORES BASTANTE SUPERIORES AOS EFETIVAMENTE COBRADOS PELAS BANDAS”.

De acordo com o depoimento do empresário da Banda Ogiva o valor cobrado para apresentação foi de R$20.000,00, porém o valor pago pela Prefeitura com autorização do ex-prefeito Dr. Edson foi de R$ 30.000,00 conforme estipulado na nota fiscal.

Ainda o empresário da Banda os Nonatos, afirmou em depoimento que recebeu pela apresentação o valor de R$ 11.000,00, porém foi pago pela Prefeitura o valor de R$30.000,00 com autorização do ex-prefeito Dr. Edson.

Ainda o empresário da Banda Cikó Macedo, afirmou em depoimento que até hoje não recebeu o pagamento pelo show que realizou em Brejo da Madre de Deus, 13 anos depois.

Essas e outras irregularidades levaram o Juiz Federal da 16º Vara Federal, a condenar o ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus pelos atos de improbidade administrativa, fundamentado nos artigos 12 e inciso II da Lei de Improbidade Administrativa.

Infelizmente a população é quem paga. Contratar bandas caríssimas com intuito de superfaturamento traz um prejuízo imensurável ao município. A conta um dia chega.

Do Estação Notícias / Foto do julgamento