A Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) julgou
irregular, objeto de uma Auditoria Especial que avaliou a Dispensa de Licitação
da prefeitura de Brejo da Madre de Deus visando à contratação de consultoria
para aplicação do curso de Formação Continuada aos professores da rede de
ensino público da localidade. A relatoria é da conselheira Teresa Duere.
O Processo foi formalizado por determinação através de um
Acórdão da Primeira Câmara do TCE, referendando uma Medida Cautelar expedida
monocraticamente pela relatora em 12 de maio de 2017, a pedido do Ministério
Público de Contas.
A decisão monocrática suspendeu os atos decorrentes da
dispensa licitatória e os pagamentos à Fundação Apolônio Sales de
Desenvolvimento Educacional (FADURPE) até que o Tribunal analisasse os fatos. O
contrato de R$ 977.680,00 firmado com a FADURPE era dividido em oito parcelas,
de acordo com as etapas de capacitação.
A auditoria constatou que a proposta da empresa vencedora
incluía, dentre outros serviços, o fornecimento de almoço e lanche; locação de
veículos e abastecimento de combustível; aluguel de equipamentos para o curso;
gastos com reprografia e diárias; e despesas administrativas, não previstos
para o caso de dispensa pela Lei nº 8.666/93. O custo destes serviços
representava 64,16 % (R$ 627.284,00) do valor a ser contratado.
IRREGULARIDADES – Os auditores do TCE observaram
que não havia Termo de Referência (projeto básico) e que a descrição do objeto
estava incompleta. Também foi identificada falha na elaboração do orçamento
estimativo, já que os preços recebidos pela empresa contratada não foram
comparados aos praticados pelo mercado, e o parecer jurídico que fundamentou a
dispensa resumiu-se a fazer uma análise superficial da contratação. Por outro
lado, a dispensa foi ratificada e publicada em total desconformidade com a Lei
de Licitações.
Muito embora, em 17 de maio daquele ano, a prefeitura tenha
informado ao Tribunal que havia suspendido o certame, a execução do contrato e
os pagamentos à Fundação, no valor de R$ 246.250,00, já haviam sido pagos à
empresa pelo município. Entretanto, a FADURPE apresentou à relatora a comprovação
de que havia executado a primeira etapa do contrato, que compreendeu a
distribuição de material didático e a realização de palestras no primeiro
encontro de capacitação realizado com os professores.
VOTO – A relatora se baseou em um parecer emitido
pela procuradora do MPCO, Eliana Lapenda, em 21 de fevereiro de 2020, opinando
pela irregularidade do objeto da dispensa, com aplicação de multa individual
aos gestores responsáveis. O parecer manteve o posicionamento da auditoria, mas
afastou a responsabilidade da Fundação Apolônio Sales por supostos danos
causados ao erário municipal.
A conselheira Teresa Duere aplicou uma multa individual no
valor de R$ 8.819,00 ao ex-prefeito Hilário Paulo da Silva e ao ex-secretário
de educação do município, Tobias Ramos Barbosa.
O voto foi acompanhado pelos demais membros presentes à
sessão e pelo procurador do MPCO, Cristiano Pimentel. Os interessados ainda
poderão recorrer da decisão.
Do Estação Notícias / Blog do Ney Lima