MP deu prazo de 150
dias para realização de novo concurso para preenchimento de vagas que estão
sendo ocupadas por contratados
Através
de denúncia anônima ao Ministério Público, foi instaurado Inquérito Civil de nº
007/2019 para averiguar procedimentos da administração municipal em relação as
contratações temporárias em Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco.
Foi
claramente constatado que existem alguns cargos públicos vagos na prefeitura do
Brejo da Madre de Deus, que estão sendo ocupados por servidores contratados por
meio de contratos temporários, que não foram comprovados a excepcional
necessidade ou ainda que tenham sido justificadas tais contratações. Muitos
desses contratados ocupam vagas de cidadãos que passaram no concurso público,
mas ainda não foram chamados.
Até setembro de 2019 a prefeitura do Brejo da Madre de Deus estava com 852 servidores contratos, 96 servidores com cargo comissionados e 1.228 servidores efetivos.
Para solucionar este problema, o Ministério Público e o poder Executivo do Brejo da Madre de Deus, representados pelo promotor de Justiça Dr. Antônio Rolemberg e o prefeito Hilário Paulo, celebraram na tarde da quarta-feira (11), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com as seguintes obrigações:
Para solucionar este problema, o Ministério Público e o poder Executivo do Brejo da Madre de Deus, representados pelo promotor de Justiça Dr. Antônio Rolemberg e o prefeito Hilário Paulo, celebraram na tarde da quarta-feira (11), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com as seguintes obrigações:
Cláusula 1ª – A Prefeitura do Brejo da Madre de Deus compromete-se a realizar o concurso público para investidura de cargos e empregos públicos municipais vagos e disponíveis, ou ocupação de maneira precária no quadro funcional do município.
Cláusula 2ª – O município do Brejo da Madre de Deus fica obrigado a criar vagas e prover através de concurso público para preenchimento dos cargos vagos na municipalidade e realizar o concurso no prazo de 150 dias, contatos da publicação.
Cláusula 3ª – Fica o município do Brejo da Madre de Deus obrigado a convocar imediatamente os candidatos aprovados no concurso público, quando houver vacância, dos atuais servidores, não podendo este prazo ultrapassar o prazo de 15 dias a partir do conhecimento da administração municipal.
Confira na íntegra o TAC firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura do Brejo da Madre de Deus.
Do Estação Notícias