Agora o julgamento é referente a gestão fiscal de 2016
A Primeira Câmara do TCE julgou irregular no último dia 28
de fevereiro processos de gestão fiscal da prefeitura de Brejo da Madre de
Deus, do exercício financeiro de 2016. O relator foi o conselheiro Valdecir
Pascoal. O objetivo foi analisar o limite de comprometimento da Receita
Corrente Líquida com despesas de pessoal, verificando seu enquadramento e as
medidas adotadas.
Em relação ao município de Brejo da Madre de Deus (processo
n°1860007-4), o relatório de auditoria mostrou que o ex-prefeito José Edson de
Souza descumpriu o limite de 54% de comprometimento de despesas com folha de
pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O percentual vinha
sendo descumprido desde 2012, tendo alcançado em 2016 os limites de 61,50%,
71,94% e 76,56% da RCL, respectivamente, entre o 1º e 3º quadrimestres. Além de
julgar irregular a gestão fiscal, o conselheiro também aplicou uma multa ao
responsável no valor de R$ 63.180,00.
DETERMINAÇÕES – O conselheiro determinou, sob pena de
multa, que a prefeitura promova o controle da gestão fiscal, elaborando
relatórios de acordo com a ordem legal e adotando medidas para reduzir gastos
com pessoal quando ocorra excesso de despesas.
Do Estação Notícias / Gerência de Jornalismo (GEJO),
07/03/2019