segunda-feira, 11 de março de 2019

Tribunal de Contas mais uma vez julga irregular contas de do ex-prefeito do Brejo da Madre de Deus, Dr. Edson Sousa

Agora o julgamento é referente a gestão fiscal de 2016

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular no último dia 28 de fevereiro processos de gestão fiscal da prefeitura de Brejo da Madre de Deus, do exercício financeiro de 2016. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal. O objetivo foi analisar o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, verificando seu enquadramento e as medidas adotadas.

Em relação ao município de Brejo da Madre de Deus (processo n°1860007-4), o relatório de auditoria mostrou que o ex-prefeito José Edson de Souza descumpriu o limite de 54% de comprometimento de despesas com folha de pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O percentual vinha sendo descumprido desde 2012, tendo alcançado em 2016 os limites de 61,50%, 71,94% e 76,56% da RCL, respectivamente, entre o 1º e 3º quadrimestres. Além de julgar irregular a gestão fiscal, o conselheiro também aplicou uma multa ao responsável no valor de R$ 63.180,00.

DETERMINAÇÕES – O conselheiro determinou, sob pena de multa, que a prefeitura promova o controle da gestão fiscal, elaborando relatórios de acordo com a ordem legal e adotando medidas para reduzir gastos com pessoal quando ocorra excesso de despesas.

Do Estação Notícias / Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/03/2019