Em
depoimento, secretário de Obras e Planejamento afirmou que “não solicitou veículos
necessários para a prestação de serviços em sua secretaria”
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco suspendeu em
janeiro deste ano a licitação da Empresa Nunes & Nunes Transportes e
Locações LTDA com a prefeitura do Brejo da Madre de Deus. A decisão do TCE foi
tomada após realizar auditoria que constatou irregularidades de contrato com
pagamentos indevidos entre a empresa e a prefeitura do Brejo da Madre de Deus.
(Relembre Aqui).
De acordo com informações do TCE, o contrato estava firmado
no montante de R$ 1.730.733,10, assinado em 30/04/2018, com vigência de 12
meses. Também houve uma dispensa de licitação no montante de R$ 1.683.596,10,
sendo R$ 1.133.981,10 relativos à Locação de Veículos para a Secretaria de
Educação, enquanto que o valor restante R$ 336.719,22 em favor de outras
secretarias. O contrato oriundo dessa da Dispensa foi assinado em 03/01/2017.
Relação dos veículos que deveriam ser contratados, porém, vários deles nunca foram vistos no município
A auditoria do TCE apontou que não há controle dos agentes
envolvidos na contratação, registro de veículos e proprietários. Há
desconhecimento, por parte da prefeitura, da efetiva prestação dos serviços da
empresa contratada e foram identificadas diversas irregularidades na
documentação dos veículos, ou seja, veículos sem seguro obrigatório, documentos
sem o devido pagamento do IPVA, inclusive condutores sem habilitação, prestando
serviço no transporte escolar.
Não há rotina de vistoria de veículos. Utilização de
veículos que não atendem às normas do Código de Trânsito Brasileiro. Constatada
a prestação de serviços com veículos impróprios para o transporte escolar. Não
há qualquer controle ou exigência a respeito das condições mecânicas dos
veículos, registro de viagens para controle de horários e assiduidade. Não
existe sistema de controle de viagens, ponto diário, ou relatório sobre a
prestação dos serviços.
Alguns motoristas e proprietários de veículos não sabiam da existência da empresa locadora
Por meio de entrevistas realizadas pela equipe de
auditoria, pode-se registrar o seguinte:
Secretário
de Obras Everton Jó
Os esclarecimentos prestados pelo Sr. Everton da Silva Jó, Secretário de Obras e Planejamento, corroboram as irregularidades da execução contratual.
Conforme Extrato de Entrevista do Secretário de Obras, foram
prestadas as seguintes informações:
- Informou que não solicitou os veículos necessários para
prestação dos serviços na Secretaria de Obras e Planejamento, sob sua responsabilidade,
sendo este encaminhamento efetuado pela Secretária de Administração, Sra. Íris
Ferreira do Nascimento;
- Desconhece a empresa que foi inicialmente contratada
através do processo de DISPENSA Nº 001/2017;
- Apesar de ser responsável pela limpeza urbana do
município, não conhece nenhum funcionário, ou contato da empresa contratada,
que supostamente locou os veículos para execução desse serviço;
- Tem conhecimento dos veículos que efetivamente realizam a
coleta de lixo, estando os mesmos em desacordo com o contrato, boletins de
medição e pagamentos;
- Ratificou que não são elaborados boletins de medição
através da Secretaria de Obras e Planejamento;
- Informou que não há fiscalização dos contratos, e da
efetiva prestação de serviços de locação dos veículos, especificados no
Procedimento Licitatório.
Manuela
Cleide da Silva, funcionária da Secretaria de Assistência Social
A Sr.ª Manuela Cleide da Silva, funcionária da Secretaria
de Assistência Social, responsável pela elaboração dos empenhos desta
Secretaria, em 16 de maio de 2018, prestou os seguintes esclarecimentos:
- Informou que é responsável pela elaboração de empenhos da
Secretaria de Assistência Social, para efetivação dos pagamentos de locação de
veículos;
- Informou que não eram elaborados boletins de medição em
2017, sendo iniciado este procedimento no exercício de 2018;
- Informou que não existe fiscal do contrato e que quem
acompanha é o funcionário Thiago Marinho, da Secretaria de Educação;
- Informou que Thiago Marinho, da Secretaria de Educação, é
quem traz as notas da empresa Nunes & Nunes, todo mês;
- Informou que os boletins de medição, mesmo sem atesto da
empresa e da prefeitura, são utilizados para elaboração dos empenhos para
efetivação dos pagamentos. E disse que o procedimento sempre foi assim.
Thiago
Marinho, funcionário da Secretaria de Educação
O funcionário Thiago
Marinho prestou esclarecimentos, em 05 de julho de 2018: e disse que:
- não existe servidor designado para fiscalizar os
contratos;
- Informou que nunca foram formalizados contratos com os
terceirizados;
- Ratificou que efetua os pagamentos aos terceirizados
através de cheques da empresa;
- Informou que tem conhecimento da ocorrência de
irregularidades na prestação dos serviços de locação de transportes;
- Informou que não existem registros de acompanhamento dos
contratos;
- Informou que nunca foram formalizados contratos com os
terceirizados.
Até falta de higiene em alguns veículos foi constatada pela auditoria
CONCLUSÃO
O TCE constatou distorções de valores, concorrendo para
superfaturamento dos contratos, confrontando-se os valores pagos pela
prefeitura à empresa contratada, com os valores repassados para os
terceirizados, efetivos prestadores de serviços.
Ao final de toda análise, a auditoria aponta graves omissões
da Prefeitura em relação aos contratos analisados, e um extravagante
descompasso entre os serviços contratados e aqueles realizados, em diversas
vezes mediante precárias condições, conforme registros fotográficos,
entrevistas e demais informações extensamente colacionadas pela auditoria,
configurando, sem qualquer dúvida, a ocorrência, ainda não mensurada, de
relevante dano ao erário, o que configura em ato de improbidade administrativa.
Do
Estação Notícias com informações do TCE-PE