terça-feira, 12 de março de 2019

Exclusivo: Dados do Tribunal de Contas detalham irregularidades na licitação da Prefeitura do Brejo da Madre de Deus com empresa locadora de veículos

Em depoimento, secretário de Obras e Planejamento afirmou que “não solicitou veículos necessários para a prestação de serviços em sua secretaria”

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco suspendeu em janeiro deste ano a licitação da Empresa Nunes & Nunes Transportes e Locações LTDA com a prefeitura do Brejo da Madre de Deus. A decisão do TCE foi tomada após realizar auditoria que constatou irregularidades de contrato com pagamentos indevidos entre a empresa e a prefeitura do Brejo da Madre de Deus. (Relembre Aqui).

De acordo com informações do TCE, o contrato estava firmado no montante de R$ 1.730.733,10, assinado em 30/04/2018, com vigência de 12 meses. Também houve uma dispensa de licitação no montante de R$ 1.683.596,10, sendo R$ 1.133.981,10 relativos à Locação de Veículos para a Secretaria de Educação, enquanto que o valor restante R$ 336.719,22 em favor de outras secretarias. O contrato oriundo dessa da Dispensa foi assinado em 03/01/2017.
Relação dos veículos que deveriam ser contratados, porém, vários deles nunca foram vistos no município

A auditoria do TCE apontou que não há controle dos agentes envolvidos na contratação, registro de veículos e proprietários. Há desconhecimento, por parte da prefeitura, da efetiva prestação dos serviços da empresa contratada e foram identificadas diversas irregularidades na documentação dos veículos, ou seja, veículos sem seguro obrigatório, documentos sem o devido pagamento do IPVA, inclusive condutores sem habilitação, prestando serviço no transporte escolar.

Não há rotina de vistoria de veículos. Utilização de veículos que não atendem às normas do Código de Trânsito Brasileiro. Constatada a prestação de serviços com veículos impróprios para o transporte escolar. Não há qualquer controle ou exigência a respeito das condições mecânicas dos veículos, registro de viagens para controle de horários e assiduidade. Não existe sistema de controle de viagens, ponto diário, ou relatório sobre a prestação dos serviços.
Alguns motoristas e proprietários de veículos não sabiam da existência da empresa locadora

Por meio de entrevistas realizadas pela equipe de auditoria, pode-se registrar o seguinte:

Secretário de Obras Everton Jó

Os esclarecimentos prestados pelo Sr. Everton da Silva Jó, Secretário de Obras e Planejamento, corroboram as irregularidades da execução contratual.

Conforme Extrato de Entrevista do Secretário de Obras, foram prestadas as seguintes informações:

- Informou que não solicitou os veículos necessários para prestação dos serviços na Secretaria de Obras e Planejamento, sob sua responsabilidade, sendo este encaminhamento efetuado pela Secretária de Administração, Sra. Íris Ferreira do Nascimento;
- Desconhece a empresa que foi inicialmente contratada através do processo de DISPENSA Nº 001/2017;
- Apesar de ser responsável pela limpeza urbana do município, não conhece nenhum funcionário, ou contato da empresa contratada, que supostamente locou os veículos para execução desse serviço;
- Tem conhecimento dos veículos que efetivamente realizam a coleta de lixo, estando os mesmos em desacordo com o contrato, boletins de medição e pagamentos;
- Ratificou que não são elaborados boletins de medição através da Secretaria de Obras e Planejamento;
- Informou que não há fiscalização dos contratos, e da efetiva prestação de serviços de locação dos veículos, especificados no Procedimento Licitatório.

Manuela Cleide da Silva, funcionária da Secretaria de Assistência Social

A Sr.ª Manuela Cleide da Silva, funcionária da Secretaria de Assistência Social, responsável pela elaboração dos empenhos desta Secretaria, em 16 de maio de 2018, prestou os seguintes esclarecimentos:

- Informou que é responsável pela elaboração de empenhos da Secretaria de Assistência Social, para efetivação dos pagamentos de locação de veículos;
- Informou que não eram elaborados boletins de medição em 2017, sendo iniciado este procedimento no exercício de 2018;
- Informou que não existe fiscal do contrato e que quem acompanha é o funcionário Thiago Marinho, da Secretaria de Educação;
- Informou que Thiago Marinho, da Secretaria de Educação, é quem traz as notas da empresa Nunes & Nunes, todo mês;
- Informou que os boletins de medição, mesmo sem atesto da empresa e da prefeitura, são utilizados para elaboração dos empenhos para efetivação dos pagamentos. E disse que o procedimento sempre foi assim.

Thiago Marinho, funcionário da Secretaria de Educação

O funcionário Thiago Marinho prestou esclarecimentos, em 05 de julho de 2018: e disse que:

- não existe servidor designado para fiscalizar os contratos;
- Informou que nunca foram formalizados contratos com os terceirizados;
- Ratificou que efetua os pagamentos aos terceirizados através de cheques da empresa;
- Informou que tem conhecimento da ocorrência de irregularidades na prestação dos serviços de locação de transportes;
- Informou que não existem registros de acompanhamento dos contratos;
- Informou que nunca foram formalizados contratos com os terceirizados.
Até falta de higiene em alguns veículos foi constatada pela auditoria

CONCLUSÃO

O TCE constatou distorções de valores, concorrendo para superfaturamento dos contratos, confrontando-se os valores pagos pela prefeitura à empresa contratada, com os valores repassados para os terceirizados, efetivos prestadores de serviços.

Ao final de toda análise, a auditoria aponta graves omissões da Prefeitura em relação aos contratos analisados, e um extravagante descompasso entre os serviços contratados e aqueles realizados, em diversas vezes mediante precárias condições, conforme registros fotográficos, entrevistas e demais informações extensamente colacionadas pela auditoria, configurando, sem qualquer dúvida, a ocorrência, ainda não mensurada, de relevante dano ao erário, o que configura em ato de improbidade administrativa.

Do Estação Notícias com informações do TCE-PE