sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Prefeito Hilário nega reajuste do salário base para os servidores antigos da prefeitura do Brejo da Madre da Madre de Deus

 SINDIBREJO convoca servidores para Audiência Pública para se discutir a situação

O prefeito do município encaminhou a Câmara Municipal o Projeto de Lei reajustando o valor do salário mínimo para os servidores municipais, com esse reajuste o salário mínimo passa de R$ 954,00 para R$ 998,00.

Só que existe uma clara contradição entre o que diz o artigo 1º e o parágrafo único do referido projeto de lei. Isto porque, enquanto o referido projeto fixa o salário mínimo nacional em vigor como base remuneratória de todos os servidores, o parágrafo único exclui todos aqueles servidores que possuem lei específica fixando seus vencimentos.
Só que, no caso do Brejo, em razão da inexistência de uma lei que conceda reajuste geral, todos os vencimentos são fixados por categoria de servidor. Assim é que, a Saúde tem seus vencimentos fixados por leis federais, a mesma coisa os profissionais da Educação com o PCC, os demais servidores com lei que estabeleceu seus vencimentos no patamar de R$ 260,00.

Como se pode verificar, da maneira como se encontra redigido o Projeto, NENHUM benefício foi concedido aos servidores, pois o vencimento base permanecerá na casa dos R$ 260.00, mantendo-se as mesmas regras utilizadas até agora pelo município, ou seja, ao vencimento juntam-se os adicionais de tempo de serviço para se chegar ao valor de um salário mínimo, que não é dádiva do município, mas, obrigação. Os direitos conquistados até então, como os quinquênios, são sugados, tragados, por essa forma absurda que continua sendo praticada pelo município.

Cabe salientar que o SINDIBREJO impetrou uma ação judicial –  Processo nº 0000696-79.2017.8.17.2210 – no que diz respeito a junção do quinquênio ao salário-base para se chegar ao salário mínimo, tendo em vista que isso é uma prática infundada, servindo apenas para beneficiar a prefeitura municipal. E essa ação o SINDIBREJO teve ganho de causa, a sentença já foi publicada em 11/07/2018. Desse modo, o valor do quinquênio não pode ser usado para complementação do salário mínimo e nem pode ser calculado tendo como base o valor de R$ 260,00.

Hoje o servidor público tem um adicional de quinquênio no valor de R$ 13,00 onde, de acordo com o valor do novo salário mínimo é para ser R$ 49,90. Isso NÃO PODE continuar a ser praticado, o servidor público não merece essa situação. Servidor Público merece RESPEITO!

Acrescentando que o SINDIBREJO com muita luta conseguiu fazer valer o direito ao pagamento do adicional noturno, periculosidade e insalubridade. Com o valor do salário-base de R$ 260,00 e o de R$ 998,00 há uma disparidade entre os valores pagos, como por exemplo, o PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO, de quem ingressou no concurso público de 1992 ou 1998 é de R$ 52,00 e de quem ingressou no concurso público de 2013 recebe R$ 190,80. É um absurdo!

Para que se possa entender na prática como acontece:
O CORRETO e JUSTO é para ser assim:
Portanto, é inadmissível que seja apenas reajustado o salário-base dos servidores que ingressaram do concurso de 2013, deixando os demais sem o referido reajuste. Qual o embasamento jurídico usado para conceder o reajuste para uns e outros não? O que difere o ASG do concurso de 1992/1998 do ASG de 2013?

Após a explanação da presidente do SINDIBREJO na Câmara de Vereadores, foi designada uma Audiência Pública, a realizar-se no próximo dia 23 na Câmara de Vereadores, às14h, para se discutir a situação dos servidores públicos municipais; estarão reunidos vereadores, representantes da administração municipal, sindicato e os servidores públicos.

O SINDIBREJO enfatiza que a participação em massa dos servidores públicos é de imensa importância. Participe servidor público!

Do Estação Notícias